Os governos dos estados do Acre e Rondônia oficializaram sua adesão ao Convênio ICMS nº 181/19, autorizando a concessão de isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para saídas internas de queijo, requeijão e doce de leite produzidos artesanalmente por produtores rurais. A medida foi formalizada através de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Esta inclusão dos dois estados no convênio representa um avanço para os pequenos produtores, que agora podem usufruir de benefícios fiscais anteriormente restritos a outras regiões. A medida é vista como um estímulo ao desenvolvimento econômico e à valorização da produção artesanal, aspectos cruciais nas economias do Acre e de Rondônia.
A isenção do ICMS para produtos como queijo, requeijão e doce de leite de fabricação artesanal tem o potencial de reduzir custos operacionais para os produtores rurais. Com a desoneração fiscal, espera-se um aumento na competitividade desses produtos no mercado interno, além de uma maior oferta de produtos de qualidade, valorizando as tradições locais e incentivando práticas sustentáveis de produção.
Para que os produtores rurais do Acre e Rondônia possam se beneficiar da isenção, é necessário que os produtos atendam a critérios específicos de fabricação artesanal. Esses critérios incluem a produção em pequena escala, utilizando técnicas tradicionais e ingredientes locais, garantindo que os produtos tenham características diferenciadas e qualidade superior.
A medida vem sendo celebrada por produtores e associações do setor, que veem na isenção fiscal uma oportunidade para fortalecer a economia local e promover a sustentabilidade. “Essa isenção é um passo importante para nós, produtores artesanais. Ela nos permite competir de maneira mais justa e continuar oferecendo produtos de alta qualidade aos nossos consumidores”, comentou um representante dos produtores rurais de Rondônia.