O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) completa cem dias em prisão domiciliar, nesta terça-feira, 11, depois de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 4 de agosto, o magistrado anunciou a decisão ao alegar que o ex-chefe do Executivo descumpriu medidas cautelares impostas no âmbito da Petição 14.129.
De lá para cá, Bolsonaro cumpre recolhimento em sua casa, em Brasília, sem poder receber visitas salvo advogados e pessoas autorizadas pelo STF. Ele está proibido de usar celular, direta ou indiretamente, e não pode se manifestar por qualquer meio, inclusive em redes sociais operadas por terceiros.
A decisão que levou à prisão domiciliar foi motivada por um vídeo exibido em 3 de agosto, quando o ex-presidente apareceu, por chamada de vídeo, em um telão durante uma manifestação em Copacabana. A transmissão foi compartilhada por aliados e familiares. Para Moraes, a cena configurou desrespeito às cautelares e indicou “tentativa de coagir o STF e obstruir a Justiça”, além de “incentivo a ataques ao Supremo” e “apoio à intervenção estrangeira no Poder Judiciário”.
No mesmo dia, a Polícia Federal realizou busca e apreensão na residência do ex-presidente e confiscou seu celular. Moraes ainda alertou que novo descumprimento poderá resultar em prisão preventiva, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal.
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“A crítica feita pela defesa é que não havia nenhum indício concreto de risco de fuga”, sustentou o advogado criminalista Gauthama Fornaciari, mestre em Direito pela Fundação Getulio Vargas (FGV). “Nenhum plano foi descoberto, nenhuma tentativa concreta de pegar um avião, helicóptero, barco ou qualquer coisa que seja para sair. Não havia um plano de resgate.”
A defesa de Bolsonaro contestou a decisão de Moraes. Em nota assinada pelos advogados Celso Vilardi, Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Tesser, o ex-presidente alegou surpresa com a medida, sustentando que não descumpriu nenhuma determinação. “A frase ‘Boa tarde, Copacabana. Boa tarde, meu Brasil. É pela nossa liberdade não pode ser compreendida como descumprimento de cautelar, nem como ato criminoso”, escreveu o trio de defensores. Eles também lembraram que o próprio STF havia registrado, em decisão anterior, que Bolsonaro não estava proibido de conceder entrevistas ou participar de eventos públicos, argumento usado para classificar a prisão domiciliar como desproporcional.
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“A prisão de natureza cautelar imposta ao ex-presidente evidencia uma conduta abusiva, arbitrária, ilegal e, sobretudo, inconstitucional, uma vez que a conduta do ‘réu’ não se enquadra em quaisquer das condições previstas na legislação processual penal”, afirma a advogada constitucionalista Vera Chemin, mestre em Direito Público pela FGV.
O ex-presidente é réu na Ação Penal 2.668, em que responde por acusações de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada e dano ao patrimônio público tombado.
Ao chegar a cem dias de recolhimento, Bolsonaro se encontra em uma condição sem precedentes na história brasileira recente: um ex-presidente sem condenação definitiva, privado de comunicação, afastado do debate público e submetido a restrições normalmente associadas a penas, não a medidas processuais provisórias.



