Câmara aprova projeto que torna o ‘domínio de cidades’ crime hediondo

O texto estabelece pena de 18 a 30 anos de prisão para quem ordenar ou participar de ações que bloqueiem vias, ataquem estruturas públicas ou usem armamento em crimes contra o patrimônio ou a segurança pública.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei nº 4499/2025, de autoria do deputado Coronel Assis (União-MT) e com relatoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), que tipifica o crime de “domínio de cidades” e o inclui na Lei de Crimes Hediondos. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e a Lei nº 8.072/1990, criando o artigo 288-B, que prevê pena de reclusão de 18 a 30 anos para quem ordenar, executar ou participar de ações que bloqueiem vias, ataquem estruturas públicas ou utilizem armamento pesado com o objetivo de praticar crimes contra o patrimônio ou a segurança da população. A pena é dobrada se houver uso de explosivos, sequestro de reféns, destruição de prédios públicos, ataques a serviços essenciais ou utilização de drones, aeronaves ou veículos de transporte público.

O relatório de Alberto Neto, aprovado em Plenário, destacou que o projeto responde à escalada da criminalidade organizada no país, marcada por ações violentas conhecidas como “domínio de cidades” ou “novo cangaço”, que ameaçam diretamente a segurança pública e a autoridade do Estado. Segundo o relator, o parecer buscou reforçar a clareza jurídica e a efetividade punitiva da norma. “Aumentamos a pena mínima para adequá-la à gravidade do delito e reposicionamos o novo tipo penal no título dos crimes contra a paz pública, pela proximidade temática com os de associação criminosa e constituição de milícia privada”, explicou.

O parlamentar também ressaltou que a proposta não se limita a punir condutas individuais, mas enfrenta a dimensão coletiva e estrutural dessas ações, incorporando agravantes e circunstâncias qualificadoras que refletem a gravidade do uso de armamentos pesados, explosivos e da tomada de reféns.

“Trata-se de uma providência coerente com os princípios constitucionais de preservação da segurança pública, da proteção da coletividade e da defesa da soberania estatal”, destacou Alberto Neto em seu voto.

“O domínio de cidades é uma afronta ao Estado brasileiro e uma ameaça à vida de policiais e de cidadãos inocentes. É um verdadeiro ato de terrorismo interno, e o Congresso deu hoje uma resposta à altura: penas duras, sem anistia, sem indulto e sem progressão fácil de regime”, afirmou o deputado. O projeto inclui o novo tipo penal no rol dos crimes hediondos, equiparando-o a delitos como homicídio qualificado e latrocínio.

“O cidadão de bem precisa sentir que o Estado está no controle. Tipificar o domínio de cidades é reafirmar a autoridade da lei e o direito à segurança”, completou Capitão Alberto Neto. Com a aprovação do PL 4499/2025, o Parlamento reforça o combate às facções criminosas que vêm transformando municípios em zonas de guerra, como já ocorreu em ataques recentes em diversos estados brasileiros.

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