Comissão Conjunta da Aleac aprova PL que cria cargo de secretário adjunto na Secretaria de Turismo e Empreendedorismo

Durante reunião conjunta das Comissões da Assembleia Legislativa, formada pelas Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Serviço Público, Trabalho e Municipalismo, os deletados aprovaram nesta terça-feira (28), o Projeto de Lei nº 174/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar nº 419/2022 para criar o cargo de secretário adjunto na Secretaria de Estado de Turismo e Empreendedorismo.

A reunião foi conduzida pelo presidente da Comissão de Serviço Público, deputado Pedro Longo (PDT). O projeto teve relatoria do deputado Manoel Moraes (Progressistas). 

Relator defende aprovação da proposta

O deputado Manoel Moraes apresentou parecer favorável à matéria, ressaltando que não há irregularidade na criação do cargo, desde que seja utilizado saldo de estrutura já existente.

“Não tem nenhum problema de criar um cargo usando o saldo de outro local, como é o da Procuradoria, que ficou vago. Então eu não vejo nenhum problema nisso. Se trata apenas de uma movimentação de governo. Eu voto pela aprovação”, declarou o relator.

Procurador esclarece que não há aumento de despesa

Durante a reunião, o procurador do Estado Cristovam Pontes, representante da Subchefia da Casa Civil para Assuntos Jurídicos, prestou esclarecimentos técnicos sobre o projeto. Ele reforçou que a medida não implica criação de nova despesa, já que a fonte de custeio está prevista em legislação anterior.

“Essa secretaria adjunta não representa uma nova despesa. O custeio da remuneração do cargo deve ser deduzido do valor referencial mensal previamente estipulado na Lei nº 4.085, de 2023. Esse modelo já foi adotado em outra lei, que elevou a representação do governo em Brasília a uma secretaria, e foi considerado constitucional pelo Tribunal de Justiça”, explicou.

Em resposta a questionamentos, Cristovam reafirmou:

“O artigo 3º já deixa bem claro a fonte de custeio. Então, não é profissão de fé, é uma disposição legal. São recursos que já existem, não é uma despesa extra que o Estado vai ter que suportar”, complementou o procurador. 

Deputado Edvaldo Magalhães questiona constitucionalidade

O deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB) divergiu do entendimento do relator e do procurador, argumentando que o projeto cria sim um novo cargo e gera impacto financeiro.

“Está se criando um cargo de secretário adjunto na Secretaria de Turismo, que não existia e passa a existir com essa lei. A consequência da criação de um cargo é, obviamente, a despesa. O governo cria um cargo mais caro do que o que está sendo extinto, e nos pede que façamos uma profissão de fé de que ele vai adequar o orçamento. Não dá. Está se criando um cargo, sim”, afirmou o parlamentar.

Deputado Emerson Jarude reforça alerta sobre a LRF

O deputado Emerson Jarude (Partido Novo) também manifestou preocupação com a constitucionalidade da proposta, citando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“A LRF, no artigo 22, inciso 2º, é muito clara: não se pode criar cargo, emprego ou função. E ela não abre exceções. Além disso, há uma diferença entre os cargos. O de ouvidor, que está sendo extinto, tem salário de R$ 20 mil; o de secretário adjunto é de cerca de R$ 34 mil. Então está se criando cargo e aumentando despesa de forma inconstitucional”, alertou.

Deputado Eduardo Ribeiro defende o projeto

O deputado Eduardo Ribeiro (PSD) apresentou declaração de voto favorável ao projeto, destacando que não há aumento de despesa com a medida, já que o custeio será compensado dentro da própria estrutura administrativa do Estado.

“Não vai ocorrer aumento de despesa. Essa despesa já vai ser suprimida através daquele cargo e depois será analisada na ouvidoria que estaria na PGE. Portanto, como não há aumento de despesa, meu parecer é pela aprovação”, afirmou.

Aprovação do parecer

Após os debates, o parecer do relator Manoel Moraes foi aprovado pela Comissão Conjunta, permitindo o prosseguimento do Projeto de Lei nº 174/2025 no trâmite legislativo da Assembleia.

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