Quem adquirir um veículo novo durante a Expoacre 2026 já poderá contar oficialmente com a isenção do primeiro Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O benefício foi sancionado pela governadora Mailza Assis e publicado na edição desta quarta-feira (29) do Diário Oficial do Estado (DOE), transformando em lei a proposta aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) na última semana.
A nova legislação estabelece que ficarão isentos do IPVA referente ao exercício de 2026 os veículos novos, de qualquer categoria, adquiridos por pessoas físicas entre os dias 1º e 31 de agosto de 2026, desde que sejam de primeiro emplacamento. A medida busca incentivar a comercialização de veículos durante a maior feira de negócios do estado.
De acordo com a lei, o benefício será concedido apenas para compras realizadas em concessionárias instaladas no Acre ou por empresas acreanas que façam a intermediação da venda. Nos casos de intermediação, a operação deverá constar no campo “Informações Adicionais de Interesse do Fisco” (infAdFisco) da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O texto também autoriza o Poder Executivo a editar normas complementares para regulamentar e fiscalizar a aplicação da isenção.
A proposta foi aprovada em regime de urgência pela Aleac durante sessão extraordinária realizada no último dia 22, após solicitação apresentada pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Rio Branco. Na justificativa enviada aos parlamentares, o governo argumentou que a iniciativa pretende estimular a atividade econômica, fortalecer o setor automotivo e impulsionar as vendas durante a Expoacre.
A expectativa do segmento é que a medida amplie a comercialização de veículos novos, gere novos negócios e contribua para o aumento da arrecadação de tributos, especialmente do ICMS, compensando a renúncia do IPVA no primeiro ano. Para o setor, o incentivo pode tornar a Expoacre um período ainda mais atrativo para consumidores e concessionárias.
Pela nova lei, a isenção vale exclusivamente para veículos novos de primeiro emplacamento, adquiridos por pessoas físicas entre 1º e 31 de agosto de 2026, em concessionárias localizadas no Acre ou por empresas acreanas que intermediem a venda, desde que essa informação conste na Nota Fiscal Eletrônica. A legislação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.



