O agronegócio brasileiro enfrenta um cenário tributário multifacetado, com uma série de impostos e regimes fiscais que variam conforme a atividade exercida, o porte da propriedade e a localização geográfica. Mesmo assim, há tributos que se aplicam a todos os produtores rurais.
Não cumprir com os prazos de pagamento pode resultar em consequências severas, como a imposição de multas e juros. Além disso, a falta de quitação pode levar à perda de benefícios fiscais, iniciar processos de cobrança, inscrever a dívida na dívida ativa e até dificultar a obtenção de financiamentos futuros. É essencial estar ciente dos impostos obrigatórios que afetam as operações no setor agrícola.
Imposto de renda para pessoas físicas e jurídicas
O Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) aplica-se aos ganhos provenientes das atividades rurais, bem como a outras fontes de renda fora do contexto agrícola. O produtor rural pode utilizar o livro-caixa, uma ferramenta simplificada para calcular o imposto devido, que permite a aplicação de uma alíquota fixa de 20% sobre o faturamento bruto da atividade rural.
Por outro lado, para os produtores rurais constituídos como pessoas jurídicas, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é o imposto aplicável, incindindo sobre o lucro obtido das operações rurais. A forma de apuração do IRPJ pode variar, podendo ser baseada no lucro real, presumido ou pelo Simples Nacional, dependendo do tamanho e da estrutura da empresa.
Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR)
O Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR) é um tributo que se assemelha ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), mas é destinado às propriedades rurais. Esse imposto é aplicado a proprietários, posseiros e detentores de domínio útil, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
A cobrança do ITR é baseada na extensão da propriedade, e a carga tributária é reduzida conforme o grau de uso da terra para atividades agrícolas. O pagamento do imposto pode ser feito em até quatro parcelas. Excluem-se da obrigação de pagamento do ITR áreas destinadas à proteção ambiental, propriedades com menos de 30 hectares e terrenos pertencentes a organizações não governamentais (ONGs).
Contribuição ao fundo de assistência ao trabalhador rural (Funrural)
O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é uma contribuição previdenciária que funciona de forma similar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos trabalhadores urbanos, mas é voltada para a previdência rural, incluindo aqueles que nunca fizeram contribuições. O cálculo do imposto é baseado na folha de pagamento ou na receita bruta obtida da venda de produtos agrícolas.
A contribuição é dividida entre a parte destinada ao INSS patronal, os recursos para Riscos Ambientais de Trabalho (RAT) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). As alíquotas aplicáveis são as seguintes:
- Para pessoas físicas:
- 1,2% para o INSS Patronal
- 0,1% para o RAT
- 0,2% para o Senar
- Para pessoas jurídicas:
- 1,7% para o INSS Patronal
- 0,1% para o RAT
- 0,25% para o Senar
Vale destacar que a contribuição ao INSS dos empregados não está inclusa nesse cálculo e deve ser descontada diretamente do salário dos trabalhadores.
ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo que não se restringe apenas aos produtores rurais, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas. As alíquotas do ICMS variam conforme o estado e o tipo de produto comercializado. Para os produtos agrícolas, frequentemente há benefícios fiscais, tornando crucial a verificação da tributação específica aplicável a cada item.
Para transações interestaduais, a alíquota do ICMS é de 12% para vendas destinadas a Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Para os demais estados e o Distrito Federal, a alíquota é reduzida para 7%.
No caso de mercadorias importadas que possuem um equivalente nacional ou produtos nacionais com mais de 40% de conteúdo importado, a alíquota do ICMS é geralmente de 4% na maioria dos estados. No entanto, em Mato Grosso, a taxa sobre insumos importados é de 2%.