Em seguida, Ulysses fez contundente discurso da tribuna da Câmara, no qual destacou que as condutas praticadas pelo ministro do STF ferem ao art. 39 da Lei 1.079/50, que disciplina os crimes de responsabilidade, justificam o pedido de impeachment do ministro.
O deputado Coronel Ulysses (União–AC) participou nesta segunda-feira, 9, com deputados e senadores de oposição, da entrega do pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a quem cabe instaurar o processo.
O pedido, de autoria do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), foi subscrito por outros 153 deputados, dentre os quais, Ulysses. Senadores optaram por não assinar a proposta, por entenderem que poderia criar suspeição sobre um eventual julgamento de Morares no Senado.
O documento diz que o Moraes forjou provas, cerceou a liberdade de expressão e abusou do poder para perseguir opositores políticos. Para os autores do pedido, esses fatos justificam a instauração do processo de impeachment em razão de um suposto crime de responsabilidade cometido por Moraes. O documento foi apresentado dois dias após o ato na Avenida Paulista que reuniu Bolsonaro e seus apoiadores.
Ulysses destaca a conduta abusiva de Moraes
Após a entrega do pedido a Pacheco, Ulysses fez da tribuna da Câmara contundente discurso sobre os pressupostos legais para promover o impeachment de ministros do STF, com base no art. 39, da Lei 1.079/50 (Lei que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento).
“Da análise objetiva da referida norma, posso afirmar, categoricamente, que o ministro Alexandre de Moraes incorreu em condutas tipificadas nos itens 2 e 4, do artigo 39 da Lei 1.079/50”, enfatizou Ulysses. Segundo o deputado, os fatos recém-divulgados pelo jornal Folha de S. Paulo, em agosto, “comprovam por meio de mensagens e áudios vazados do gabinete de Moraes, este utilizou, de forma abusiva e ilegal, a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), encomendando relatórios de monitoramento de redes sociais de pessoas desafetas ou adversários políticos, todos identificados na imprensa e nas redes sociais como vinculados ao conservadorismo e à direita”.
Para Ulysses, “tecnicamente, essa iniciativa da apuração, ou melhor, de investigação conduzida abusivamente por Moraes, o torna impedido e, consequentemente, suspeito de atuar no STF como julgador”. Ainda, segundo o deputado, os atos praticados por Moraes e seus assessores no inquérito das fake news, violam o devido processo legal ao usurpar competência da PF (Polícia Federal) e ao promover a ação penal (que compete ao Ministério Público), e caracterizam, também, delitos como falsidade ideológica, associação criminosa e abuso de autoridade, crimes esses passíveis de incitar o pedido de impeachment. Esses atos, diz o Ulysses, “são nulos de pleno direito”.
“É, também, patente a condição de Moraes, como suspeito para ‘relatar e julgar’ os manifestantes, presos em razão da ‘baderna’ ocorrida em Brasília no dia 8 de janeiro do ano passado, pois em entrevista ao jornal O Globo, afirmou que seria suposta vítima dos atos praticados naquele dia”, lembrou Ulysses. Na entrevista, Moraes afirmou, taxativamente, que seria sequestrado e assassinado pelos manifestantes presos. “Esse fato, por si só, coloca Moraes suspeito para conduzir a apuração. Além de não suscitar a própria suspeição, o ministro operou no processo [das fake news e outros] na condição de vítima, investigador e julgador, desvirtuando o equilíbrio e a imparcialidade que deveria imperar no processo penal, incorrendo na possibilidade de sofrer impeachment, nos ternos do art. 39, inciso II, da Lei 1.079/50”, destacou Ulysses.
Aberração flagrante das condutas praticadas por Moraes
Segundo Ulysses, outra aberração na conduta de Moraes, que o coloca na condição de sofrer impeachment, “é a reiterada desídia, omissão e prevaricação adotada nas investigações”. Disse que centenas de atos de Moraes possuem essas características. Mas Ulysses se ateve a dois deles, que, na sua avaliação, refletem o descaso e da maldade implícita na atuação jurisdicional do ministro do STF.
Um desses fatos é a prisão de 12 pessoas [no Acre e no Pará], no dia 9 de janeiro de 2023. Essas pessoas ficaram presas por 108 dias em penitenciárias estaduais simplesmente por estarem promovendo manifestações em frente de quartéis do Exército. Ficaram presas até o dia 27/04/2023, quando, a pedido da Procuradoria-Geral da República, tiveram a prisão preventiva substituída por medidas cautelares. Em novembro, o Ministério Público declinou de apresentar denúncias contra essas pessoas por não serem identificados indícios de autoria e de materialidade delitiva que embasassem a propositura de uma ação penal.
“Esse ato, talvez, constitua a maior das aberrações arbitrárias cometidas pelo ministro Alexandre de Moraes; a liberdade desses inocentes só fora concedida em razão dele [Moraes] ter se afastado da jurisdição”, assinalou Coronel Ulysses.
Outro episódio da conduta de Moraes, citado por Ulysses, é a morte de Clériston Pereira da Cunha, o Clezão, morto no presídio da Papuda, em Brasília. Clezão tinha diversos pedidos de relaxamento de prisão, feitos pela Procuradoria-Geral da República, em razão de seu quadro de saúde crítico, agravado por sua segregação. “Porém, a desídia, a omissão e a perversidade de Moraes, ao não apreciar pedidos processuais, inobservando direitos constitucionais fundamentais, levaram Clezão à morte”, lembrou Ulysses.
“Não paira dúvida de que a morte de Clezão tem como principal responsável o ministro Moraes e o sangue que corre em suas mãos, também jorrará nas daqueles que se omitirem em ração à necessidade impeachment dele, em especial, da presidência do Senado, a quem compete instaurar o processo, que, a meu ver, será o reinício da retomada do reequilíbrio entre os poderes constituídos”, observou Coronel Ulysses. Os episódios relatados, salienta Ulysses, “justificam a necessidade de o Senado afastar Moraes da atividade julgadora, pois suas atitudes demonstram a falta de afeição com os princípios constitucionais que regem o processo penal em nosso País e afetam, sobremaneira, a independência dos poderes da República e a confiança no devido processo legal”.