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Coronel Ulysses assina pedido de impeachment de Moraes e acompanha entrega do documento no Senado

Em seguida, Ulysses fez contundente discurso da tribuna da Câmara, no qual destacou que as condutas praticadas pelo ministro do STF ferem ao art. 39 da Lei 1.079/50, que disciplina os crimes de responsabilidade, justificam o pedido de impeachment do ministro.

O deputado Coronel Ulysses (União–AC) participou nesta segunda-feira, 9, com deputados e senadores de oposição, da entrega do pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a quem cabe instaurar o processo.

O pedido, de autoria do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), foi subscrito por outros 153 deputados, dentre os quais, Ulysses. Senadores optaram por não assinar a proposta, por entenderem que poderia criar suspeição sobre um eventual julgamento de Morares no Senado.

O documento diz que o Moraes forjou provas, cerceou a liberdade de expressão e abusou do poder para perseguir opositores políticos. Para os autores do pedido, esses fatos justificam a instauração do processo de impeachment em razão de um suposto crime de responsabilidade cometido por Moraes. O documento foi apresentado dois dias após o ato na Avenida Paulista que reuniu Bolsonaro e seus apoiadores.

Ulysses destaca a conduta abusiva de Moraes

Após a entrega do pedido a Pacheco, Ulysses fez da tribuna da Câmara contundente discurso sobre os pressupostos legais para promover o impeachment de ministros do STF, com base no art. 39, da Lei 1.079/50 (Lei que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento).

“Da análise objetiva da referida norma, posso afirmar, categoricamente, que o ministro Alexandre de Moraes incorreu em condutas tipificadas nos itens 2 e 4, do artigo 39 da Lei 1.079/50”, enfatizou Ulysses. Segundo o deputado, os fatos recém-divulgados pelo jornal Folha de S. Paulo, em agosto, “comprovam por meio de mensagens e áudios vazados do gabinete de Moraes, este utilizou, de forma abusiva e ilegal, a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), encomendando relatórios de monitoramento de redes sociais de pessoas desafetas ou adversários políticos, todos identificados na imprensa e nas redes sociais como vinculados ao conservadorismo e à direita”.

Para Ulysses, “tecnicamente, essa iniciativa da apuração, ou melhor, de investigação conduzida abusivamente por Moraes, o torna impedido e, consequentemente, suspeito de atuar no STF como julgador”. Ainda, segundo o deputado, os atos praticados por Moraes e seus assessores no inquérito das fake news, violam o devido processo legal ao usurpar competência da PF (Polícia Federal) e ao promover a ação penal (que compete ao Ministério Público), e caracterizam, também, delitos como falsidade ideológica, associação criminosa e abuso de autoridade, crimes esses passíveis de incitar o pedido de impeachment. Esses atos, diz o Ulysses, “são nulos de pleno direito”.

“É, também, patente a condição de Moraes, como suspeito para ‘relatar e julgar’ os manifestantes, presos em razão da ‘baderna’ ocorrida em Brasília no dia 8 de janeiro do ano passado, pois em entrevista ao jornal O Globo, afirmou que seria suposta vítima dos atos praticados naquele dia”, lembrou Ulysses. Na entrevista, Moraes afirmou, taxativamente, que seria sequestrado e assassinado pelos manifestantes presos. “Esse fato, por si só, coloca Moraes suspeito para conduzir a apuração. Além de não suscitar a própria suspeição, o ministro operou no processo [das fake news e outros] na condição de vítima, investigador e julgador, desvirtuando o equilíbrio e a imparcialidade que deveria imperar no processo penal, incorrendo na possibilidade de sofrer impeachment, nos ternos do art. 39, inciso II, da Lei 1.079/50”, destacou Ulysses.

Aberração flagrante das condutas praticadas por Moraes

Segundo Ulysses, outra aberração na conduta de Moraes, que o coloca na condição de sofrer impeachment, “é a reiterada desídia, omissão e prevaricação adotada nas investigações”. Disse que centenas de atos de Moraes possuem essas características. Mas Ulysses se ateve a dois deles, que, na sua avaliação, refletem o descaso e da maldade implícita na atuação jurisdicional do ministro do STF.

Um desses fatos é a prisão de 12 pessoas [no Acre e no Pará], no dia 9 de janeiro de 2023. Essas pessoas ficaram presas por 108 dias em penitenciárias estaduais simplesmente por estarem promovendo manifestações em frente de quartéis do Exército. Ficaram presas até o dia 27/04/2023, quando, a pedido da Procuradoria-Geral da República, tiveram a prisão preventiva substituída por medidas cautelares. Em novembro, o Ministério Público declinou de apresentar denúncias contra essas pessoas por não serem identificados indícios de autoria e de materialidade delitiva que embasassem a propositura de uma ação penal.

“Esse ato, talvez, constitua a maior das aberrações arbitrárias cometidas pelo ministro Alexandre de Moraes; a liberdade desses inocentes só fora concedida em razão dele [Moraes] ter se afastado da jurisdição”, assinalou Coronel Ulysses.

Outro episódio da conduta de Moraes, citado por Ulysses, é a morte de Clériston Pereira da Cunha, o Clezão, morto no presídio da Papuda, em Brasília. Clezão tinha diversos pedidos de relaxamento de prisão, feitos pela Procuradoria-Geral da República, em razão de seu quadro de saúde crítico, agravado por sua segregação. “Porém, a desídia, a omissão e a perversidade de Moraes, ao não apreciar pedidos processuais, inobservando direitos constitucionais fundamentais, levaram Clezão à morte”, lembrou Ulysses.

“Não paira dúvida de que a morte de Clezão tem como principal responsável o ministro Moraes e o sangue que corre em suas mãos, também jorrará nas daqueles que se omitirem em ração à necessidade impeachment dele, em especial, da presidência do Senado, a quem compete instaurar o processo, que, a meu ver, será o reinício da retomada do reequilíbrio entre os poderes constituídos”, observou Coronel Ulysses. Os episódios relatados, salienta Ulysses, “justificam a necessidade de o Senado afastar Moraes da atividade julgadora, pois suas atitudes demonstram a falta de afeição com os princípios constitucionais que regem o processo penal em nosso País e afetam, sobremaneira, a independência dos poderes da República e a confiança no devido processo legal”.

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