O presidiário em cumprimento de regime provisório Geleon Gomes Carnaúba matou covardemente a mulher de dele, Maria das Graças, 59, e o neto dela, Enzo Gabriel, de apenas 7 anos, no último domingo (9). “É preciso endurecer as leis desse País para se evitar outras tragédias como a ocorrida em Feijó”, disse Ulysses, que, na Câmara, propôs a criação de um grupo de trabalho para revisar as leis e apresentou projeto de Lei para alterar o rito das audiências de custódia.
Em discurso da tribuna da Câmara, o deputado Coronel Ulysses (União–AC) cobrou a revisão imediata das leis penais e processuais do País, tornando-as mais duras em relação a criminosos reincidentes, para evitar tragédias como a ocorrida no último final de semana na cidade de Feijó–AC, localizada a 363 quilômetros da capital.
No domingo (9), o presidiário em cumprimento de regime provisório Geleon Gomes Carnaúba, de 37 anos, e com diversas passagens na polícia, assassinou a sangue-frio a sua mulher, Maria Graça de Araújo Pontes, 59 anos, e o neto dela, Enzo Gabriel, de apenas 7 anos. A tragédia ocorreu no Projeto Envira.
Ulysses disse que crimes como o ocorrido em Feijó poderiam ser evitados. “Mas, infelizmente, devido à leniência das leis e às formalidades protocolares da Justiça, bandidos que deveriam estar presos ficam soltos por aí cometendo barbaridades e crimes hediondos, como fez Geleon”, enfatizou Ulysses, quando defendeu o endurecimento das leis contra criminosos reincidentes.
O deputado do Acre defendeu, ainda, que as leis devem ser revisadas para proteger e dar segurança para o policial agir, em casos idênticos aos de Geleon, sem medo de retaliações ou ser acusado de excesso de força, ou abuso de poder. No caso de Geleon, que estava com uma faca ameaçando a criança (o pequeno Enzo, de apenas 7 anos), e já havia assassinado brutalmente outra pessoa, o certo seria a Polícia utilizar força letal e, assim, neutralizá-lo antes dele atacar a criança.
Ulysses lembou que, apesar de o Código Penal prevê em seu art. 25, que, em legítima defesa, o agente de segurança pública pode utilizar moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, os policiais pensam bastante em agir em situações como a de Geleon, temendo ser responsabilizados. O parágrafo único do artigo mencionado autoriza o agente de segurança a repelir agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
Segundo Ulysses, as leis precisam ser mais duras contra bandidos reincidentes. “Assim, evitaríamos casos trágicos como esse ocorrido em Feijó”.
Ulysses trabalha na Câmara para atualizar leis penais e processuais
Na Câmara, Ulysses trabalha para revisar as leis penais e processuais, para evitar ‘vida fácil’ de criminosos no País. O deputado propôs à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da qual é vice-presidente, a criação de um grupo de trabalho para analisar a revisão das leis penais e processuais brasileiras. O requerimento de Ulysses já foi aprovado, mas o grupo ainda não foi instalado.
Em outra frente, Coronel Ulysses apresentou o PL 714/2023. A iniciativa de lei altera o art. 310, do Código de Processo Penal para tornar obrigatória a decretação de prisão preventiva na audiência de custódia de criminosos envolvidos em crimes hediondos, roubo, associação criminosa qualificada e quando for configurada reincidência criminal.
Atualmente, o dispositivo, adensado pelas orientações extremamente garantistas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), praticamente torna regra o relaxamento de prisão e a concessão de liberdade provisória. O PL apresentado por Ulysses altera essa lógica. Segundo Ulysses, o atual modelo das audiências de custódia só amplifica a cultura da ‘vitimização do bandido’ e o sentimento popular de que ‘a polícia prende, mas a Justiça solta’.
“É inadmissível que autores de crimes praticados com extrema violência, como o caso de Geleon, em Feijó, e autores reincidentes na prática criminosa tenham relaxada a prisão nas audiências de custódia”, disse Ulysses, ao apelar a seus pares (deputadas e deputados) a se debruçarem sobre a revisão das leis penais e processuais o mais rápido possível.