Da exegese da constituição ao proselitismo acerca da democracia

É comum nos meios jornalísticos tradicionais atualmente atribuírem os protestos que ocorrem em frente aos Quartéis Generais do Exército brasileiro em todo o país como “atos ANTIDEMOCRÁTICOS”, ocorre que a própria Constituição Federal de 1988 assegura a todos os brasileiros o direito à livre manifestação de pensamento e ideias conforme disposto no art. 5:

“Art. 5º, § IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

“Direito este também reafirmado pela Declaração Universal de Direitos Humanos que diz em seu art. 18:

“Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.”

Portanto, sendo as manifestações direitos inalienáveis garantidos pela República Federativa do Brasil à todos os seus moradores, o que leva a imprensa tradicional e um grupo de militantes a considerar esses atos como “ANTIDEMOCRÁTICOS”? A resposta talvez se encontre no proselitismo político uma vez que a “democracia” que alguns defendem difere e muito da democracia prevista pela CF88. Tais rótulos reverberam também em forma de censura por parte da Justiça Eleitoral e recorrentemente também do Supremo Tribunal Federal (STF) principalmente por meio do Ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, que frequentemente vem promovendo censuras infundadas contra políticos eleitos pelo povo brasileiro, incorrendo em arbitrariedades na medida em que a lei garante não somente aos brasileiros a livre manifestação de pensamento como também parlamentares do Congresso Nacional que gozam de imunidade no que tange ao livre exercício de seus pensamentos.

Legislação que tem sido atropelada pelo Ministro Alexandre de Moraes ao retirar do ar as redes sociais do Deputado Federal de Minas Gerais mais votado da história do Brasil Nikolas Ferreira (PL) e também da Deputada Federal Carla Zambelli (PL). É notório a perseguição política a um grupo específico do qual o sr. Ministro Alexandre de Moraes parece nutrir desavença pessoal que contamina suas decisões monocráticas, abalando dessa maneira o Estado Democrático de Direito e enfraquecendo a estabilidade dos 3 Poderes na medida em que o referido Ministro demonstra usurpação de função pública ao determinar ações que fogem às competências do TSE e do STF, tarefas competidas ao Congresso Nacional, Senado Federal e o poder Executivo Federal.

De fato vivemos momentos sombrios, a censura vem sob a roupagem de “democracia” e a democracia está sendo enfraquecida com determinações judiciais monocráticas desprovidas de respaldo na lei e na Constituição Federal do Brasil, o povo clama por uma solução.

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Por Klebe Miranda. Licenciado em Filosofia pela Universidade Federal do Acre (UFAC), especialista em Filosofia pela faculdade Dom Alberto e Diretor de Publicações da Academia Acreana de Filosofia (ACAF).

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