O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) considerou irregular a prestação de contas do deputado federal eleito Eduardo Velloso e da deputada federal eleita Meire Serafim, ambos do União Brasil. A prestação de contas de campanha apresentada pelos deputados eleitos foi desaprovada por unanimidade.
Os magistrados entenderam que os gastos de campanha não estão de acordo com a lei. Entre as várias irregularidades citadas constam a não apresentação tempestiva dos relatórios financeiros, contratos lançados na prestação de contas com valores equivocados ou com fonte de recursos equivocada.
No caso de Eduardo, segundo o TRE, houve divergência nos valores de sobras de campanha, extrapolação dos limites com gastos com automóveis e omissão da declaração de despesas. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela desaprovação das contas de Velloso
Já na situação de Meire, foram identificados indícios de recebimento direto de fontes vedadas de arrecadação, os recursos próprios da então candidata aplicados em campanha superaram o valor do patrimônio declarado no registro da candidatura e outras inconsistências nas informações declaradas que não foram sanadas na prestação de contas.
O julgamento das contas de Velloso foi presidido pelo desembargador Francisco Djalma da Silva. Da votação participaram o desembargador Laudivon Nogueira e os juízes Armando Dantas Júnior, Geraldo Fonseca, Matias Mamed, Maha Manasfi e Roberto Almeida. O procurador regional eleitoral, Fernando José Piazenski, esteve presente na sessão.