Derrite mantém facções na Lei Antiterrorismo e propõe endurecimento sem precedentes no combate ao crime organizado

Novo parecer do PL Antifacção amplia poder da Polícia Federal, cria bancos estaduais de criminosos e prevê penas de até 40 anos para líderes e colaboradores de facções.

O deputado federal e secretário de Segurança Pública licenciado de São Paulo, Guilherme Derrite (PP-SP), manteve no novo parecer do Projeto de Lei Antifacção a proposta de enquadrar crimes de facções criminosas na Lei Antiterrorismo. A decisão, apresentada na noite desta segunda-feira (10), contraria governistas e setores próximos ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que consideram o texto excessivamente rigoroso. Derrite, no entanto, sustenta que a medida é necessária para fortalecer as investigações e aplicar punições mais severas a líderes do crime organizado.

Entre as principais mudanças do novo relatório está a retirada da exigência de autorização dos governadores para a atuação da Polícia Federal (PF) em investigações estaduais. A primeira versão do texto previa que a PF só poderia agir mediante solicitação formal dos estados, o que gerou forte reação da corporação e do Ministério da Justiça. Com o ajuste, o órgão poderá atuar de forma cooperativa com as polícias civis sempre que o caso envolver matéria de sua competência legal, como tráfico internacional, lavagem de dinheiro e conexões interestaduais de facções.

Assim, a atuação da PF poderá ocorrer por iniciativa própria, mediante comunicação às autoridades estaduais, ou a pedido do Ministério Público e das delegacias estaduais envolvidas. Segundo o relatório, a mudança busca agilizar operações e reduzir entraves burocráticos que, na avaliação de Derrite, “favorecem o avanço do crime organizado em diferentes níveis de governo”.

O parecer também endurece as penas para integrantes e colaboradores de facções. Ataques a serviços públicos, bloqueios territoriais e ações de intimidação passam a ser enquadrados como atos de terrorismo, com penas que variam de 20 a 40 anos de prisão. O texto reforça ainda o isolamento de líderes criminosos em presídios federais de segurança máxima e cria um novo tipo penal para quem colabora com facções sem vínculo formal, punido com reclusão de 15 a 30 anos.

Outro ponto central da proposta é a criação obrigatória de bancos estaduais de dados sobre integrantes de organizações criminosas, que devem funcionar de maneira integrada ao Banco Nacional previsto na versão anterior do projeto. O sistema permitirá o intercâmbio em tempo real entre autoridades federais e estaduais, ampliando o controle sobre atividades e deslocamentos de criminosos. “Esses bancos deverão operar de forma interoperável, permitindo troca direta de informações entre as esferas”, diz o parecer. Pessoas registradas nesses cadastros se tornarão inelegíveis, como forma de impedir a infiltração política de faccionados.

No campo patrimonial, o relatório institui a “Ação Civil Autônoma de Perdimento de Bens”, mecanismo que autoriza o confisco de propriedades e valores de origem ilícita mesmo sem condenação penal, desde que comprovada a ligação com o crime. A exceção vale apenas para casos de absolvição com reconhecimento explícito da inexistência do delito. O dispositivo amplia o alcance das medidas de bloqueio patrimonial e amplia a capacidade do Estado de atingir as estruturas financeiras das facções.

Além disso, o texto estende à Lei de Organizações Criminosas os dispositivos da Lei Antiterrorismo, permitindo a intervenção em empresas usadas por facções, o bloqueio de bens e contas e o monitoramento das comunicações de presos em casos de suspeita de conluio. Em situações emergenciais, transferências entre presídios poderão ocorrer sem autorização judicial prévia.

O relatório prevê restrições econômicas duras para condenados por envolvimento com facções: eles ficarão proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por até 14 anos. Para Derrite, o conjunto de medidas representa “uma resposta institucional firme” ao avanço das organizações criminosas, que, segundo ele, “já ultrapassaram os limites da violência comum e ameaçam diretamente o Estado brasileiro”.

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