É o controle, estúpido!

Assisti recentemente a uma cena deplorável ao ver um programa de TV. Que coisa burra a defesa que alguns fazem da CENSURA, como uma forma de “defender a verdade”, quando estão apenas garantindo ao ditador o direito de controlar a verdade e o acesso a ela pela população.

O arremate foi ridículo. Certamente sem saber do que se trata, foi citada a Primeira Emenda à Constituição Americana como sendo inadequada em vista de uma legislação brasileira. Parece que anseiam por uma “liberdade tupiniquim” para chamar de sua. Na mente de um energúmeno a tolice faz morada.

Peço licença ao leitor para esbofetear a insensatez. Em dezembro de 1791 foi ratificada a Carta dos Direitos, com dez emendas, sendo a primeira a seguinte: “O Congresso não fará nenhuma lei respeitando o estabelecimento de uma religião, ou proibindo o livre exercício desta; ou restringindo a liberdade de expressão, ou da imprensa; ou o direito do povo de se reunir pacificamente, e de peticionar ao Governo por reparação de queixas”.

Objetivamente, a Primeira Emenda protege cinco liberdades essenciais:

  1. Liberdade de religião – proíbe o governo de estabelecer uma religião oficial ou interferir no livre exercício religioso, ou seja, afirma a laicidade do estado absolutamente.
  2. Liberdade de expressão – garante o direito de expressar opiniões sem censura governamental. Isto quer dizer basicamente que o Estado absorve também absolutamente, como pregava Voltaire, a inteireza da liberdade de expressão, a possibilidade o indivíduo de manifestar qualquer pensamento, ainda que por vezes seja incômodo. Por obvio, responsabilizando-o por seus efeitos.
  3. Liberdade de imprensa – pilar das comunicações, o termo protege a mídia de restrições governamentais, permitindo a divulgação de informações e ideias de qualquer natureza, cabendo, portanto, à sociedade e, somente a ele, o filtro da permanência e credibilidade.
  4. Liberdade de reunião – a primeira emenda permite que cidadãos se reúnam pacificamente para protestos ou outras atividades, ou seja, impede que o Estado, por critérios vagos ou de natureza ideológica impeça que as pessoas se reúnam.
  5. Direito de petição – aqui ela assegura ao indivíduo ou grupo o direito de apelar ao governo para corrigir injustiças. Trata-se de colocar o Estado à disposição do cidadão como garantidor de seus direitos.

Note-se que a Constituição Americana de 1787 estabeleceu a estrutura do governo federal, mas deixou de fora uma série de direitos individuais. Isso gerou preocupações pois, sem garantias claras, o governo poderia se tornar tirânico. Ou seja, a primeira emenda nasceu em defesa do cidadão contra a eventualidade de um governo ditatorial, refletindo os ideais iluministas.

Após 234 anos, a primeira emenda permanece íntegra, servindo de farol para iluminar outras constituições, inclusive a brasileira. A própria Declaração Universal dos Direitos Humanos foi lá beber da liberdade que ela institui. A ela foram impostas pela Suprema Corte quatro exceções bastante claras. O discurso que incita a violência imediata; a difamação ou calúnia; obscenidade, ameaças verdadeiras e discurso que cause pânico imediato.

Tá, Valterlucio, mas ela é do século XVIII, hoje temos a internet, a comunicação digital, como ela pode se manter adequada? Bem, é claro que sua aplicação enfrenta desafios devido à escala, à natureza privada das plataformas e às novas formas de discurso digital, mesmo assim, ela permanece válida contra a censura estatal, própria de regimes autoritários. Muitos governos, como o brasileiro atual por exemplo, trabalham com a perspectiva de controle da comunicação sob pretexto de defesa de pessoas e grupos contra excessos permitidos pela comunicação virtual.

Ocorre que, contaminado por uma visão autoritária de controle da sociedade, o debate deixa de ser pela proteção e passa a ser pela criação de mecanismos de contenção ideológica do discurso. Tivemos exemplo disso recentemente, durante as eleições de 2022, quando tribunais politizados calaram tanto quanto possível um dos lados da disputa, enquanto o outro foi liberado, desbalanceando um pleito que deveria ser maximamente equilibrado em termos de acesso ao eleitor. Os ataques à Primeira Emenda à Constituição Americana não são mais que uma tentativa de negação de seus princípios para que outros, como o controle estatal da comunicação incida sobre o indivíduo. Coisas da esquerda imunda que viceja na ignorância.

O que muitos querem e, infelizmente, derramam isso para dirigentes e jornalistas dispostos a engolirem sem mastigar tudo que vem da Junta STF-PT, é ter nas mãos, sob a proteção da lei, uma mordaça aplicável ao adversário político, o que por todos os motivos é inaceitável. A CENSURA, encoberta por “boas intenções” talvez não seja percebida, mas é, rigorosamente, o que está por trás das tentativas de regulamentação da mídia.

Valterlucio Bessa Campelo escreve às segundas-feiras no site AC24HORAS, terças, quintas e sábados no DIÁRIO DO ACRE, quartas, sextas e domingos no ACRENEWSe, eventualmente, no site Liberais e Conservadores do jornalista e escritor PERCIVAL PUGGINA, no VOZ DA AMAZÔNIA e em outros sites.

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