A Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil no Vale do Juruá terá novas eleições. É o que decidiu hoje (17/12) o Conselho Pleno da Seccional Acre, ao acatar um recurso apresentado pela chapa 2. A iniciativa reverte uma decisão da Comissão Eleitoral.
O candidato da Chapa 2 na disputa pela Subseção Vale do Juruá, Efrain Maia, protocolou junto ao Conselho Pleno um recurso de pedido de impugnação da Chapa 1, encabeçada pelo advogado Rafael Dene, tendo como argumento o inciso IV, do artigo 11 do Provimento 222/2023 do Conselho Federal, que dispõe sobre o procedimento eleitoral no Sistema OAB e estabelece as condições para que o advogado seja candidato nas eleições. O trecho da norma citada afirma que o candidato “não ocupe cargo ou exerça função em comissão, de livre nomeação e exoneração pelos poderes públicos, ainda que compatíveis com o exercício da advocacia, não se aplicando este dispositivo ao ocupante de cargo diretivo provido por meio de eleição ou de cargo jurídico provido mediante concurso em ente público”.
No recurso, o advogado Efrain Maia pontuou que, no momento do registro da Chapa 1, Rafael Dene não comprovou a desincompatibilização do cargo público de Procurador-Geral do Município de Guajará-AM, apresentando somente seu pedido de exoneração e não a sua exoneração, conforme prevê o Provimento 222/2023 do Conselho Federal.
No processo analisado pelo Conselho Pleno da Seccional Acre, foi constatada que a exoneração de Rafael Dene foi publicada somente em 7 de novembro, data posterior ao registro de candidatura e que o próprio decreto que o exonerou previa que o ato somente teria validade a partir de sua publicação, ou seja, 07/11.
Assim, o Conselho Pleno entendeu, por ampla maioria, que o candidato não preencheu os requisitos e votou pela cassação da candidatura. Novas eleições devem ser feitas no prazo de 30 dias.
A decisão tomada hoje cabe recurso junto ao Conselho Federal da OAB.