A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (18) o PL Antifacção (substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25), estabelecendo um novo e rigoroso marco legal para o combate ao crime organizado e às milícias no Brasil. Com um placar de 370 votos a favor e 110 contrários, o texto relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP) impõe sanções mais severas do que a legislação atual e cria mecanismos para asfixiar financeiramente as facções.
A votação representou uma derrota política para o governo federal, que orientou contra o texto do relator por preferir a versão original enviada pelo Executivo. O projeto agora segue para análise do Senado Federal.
Confira os principais pontos da nova proposta:
1. Novo crime: domínio social estruturado
O ponto central da proposta é a criação de um novo tipo penal chamado “domínio social estruturado”. Ele se aplica quando grupos criminosos (sejam facções, milícias ou paramilitares) utilizam violência ou grave ameaça para controlar territórios, a economia local ou coagir a população.
- Pena: A punição prevista é de 20 a 40 anos de reclusão;
- O que caracteriza: Bloqueio de vias (barricadas), imposição de taxas comerciais, ataques a infraestruturas essenciais (como portos, aeroportos, hospitais e redes de energia), uso de “escudos humanos” em assaltos a bancos (novo cangaço) e restrição da circulação de pessoas;
Quem não integrar a facção diretamente, mas praticar essas condutas, também poderá ser punido com penas de 12 a 30 anos.
2. Punição para quem apoia (‘Favorecimento’)
O texto fecha o cerco contra quem colabora com o crime organizado, criando o crime de favorecimento ao domínio social. A pena será de 12 a 20 anos de reclusão.
Enquadram-se neste crime condutas como:
- Fundar ou financiar a organização;
- Dar abrigo a criminosos ou esconder armas e explosivos;
- Fornecer informações privilegiadas ou distribuir mensagens de incentivo aos crimes;
- Usar falsamente o nome de uma facção para intimidar terceiros;
3. Endurecimento na progressão de pena
Uma das mudanças mais impactantes é a alteração na Lei de Crimes Hediondos. O projeto torna muito mais difícil para o condenado sair do regime fechado para o semiaberto.
Atualmente, a progressão pode ocorrer com o cumprimento de 40% a 50% da pena em casos hediondos. Pelo novo texto:
- Réu primário: Deverá cumprir 70% da pena em regime fechado;
- Reincidente: Deverá cumprir 80%;
- Reincidente com crime resultando em morte: Deverá cumprir 85%;
- Lideranças: Condenados por exercer comando de organização criminosa terão que cumprir 75% da pena e não terão direito a liberdade condicional;
Essa regra de 75% também foi estendida para condenados por feminicídio. Além disso, condenados por esses crimes perdem o direito a fiança, anistia, graça, indulto e auxílio-reclusão.
4. Asfixia financeira e apreensão de bens
Para enfraquecer o poder econômico das facções, o projeto permite a apreensão prévia de bens (como dinheiro, imóveis e criptoativos) logo na fase de investigação, mediante autorização judicial, sem a necessidade de esperar o fim do processo (trânsito em julgado).
- Empresas na mira: Foi aprovada uma emenda que suspende por 180 dias o CNPJ de empresas criadas para receptação de cargas roubadas. Em caso de reincidência, os sócios podem ser proibidos de exercer comércio por cinco anos;
- Destino do dinheiro: Os recursos confiscados serão direcionados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP);
5. Isolamento de líderes e fim do voto
O texto determina que criminosos identificados como líderes ou chefes de facções deverão cumprir pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.
Outra novidade aprovada em plenário foi a proibição do alistamento eleitoral para presos provisórios. Se o detento já possuir título de eleitor, o documento será cancelado, impedindo que ele vote enquanto estiver sob custódia, uma medida que gerou debate entre oposição e governo.
Contexto político
A aprovação do substitutivo de Derrite expôs divergências entre o Planalto e o Congresso. O governo federal argumentava que o texto original era tecnicamente superior e temia a retirada de autonomia da Polícia Federal — ponto que foi ajustado na versão final para manter as competências da corporação. No entanto, partidos da base aliada, como PSB e PDT, dividiram-se, com diversos deputados votando a favor do endurecimento das penas, contrariando a orientação governista.




