Entenda os principais pontos do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia

Na quarta-feira (25), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que autoriza o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia (UE), um tratado que cria regras para o comércio entre os dois blocos e que agora será enviado ao Senado.

O documento estabelece normas tarifárias, regulatórias e prazos de transição para o comércio bilateral de bens e serviços entre os países dos dois blocos.

Entre os principais pontos, está a definição sobre a exportação de minerais raros. O acordo mantém o direito de o Brasil aplicar imposto sobre, por exemplo, nióbio, lítio e cobalto, vendidos para a UE. A regra estabelece que a alíquota cobrada do bloco europeu deve ser, no mínimo, a metade da taxa cobrada nas exportações para outros países. O limite máximo desse imposto para a Europa será de 25%. O processo produtivo também passará a incorporar normas europeias de sustentabilidade e rastreamento da cadeia de suprimentos.

Setor automotivo

O texto prevê um período de transição gradual para o fim das tarifas no comércio de veículos entre os blocos:

  • Veículos a combustão: tarifas eliminadas em 15 anos;
  • Veículos eletrificados: em 18 anos;
  • Veículos a hidrogênio: em 25 anos (com 6 anos de carência);
  • Veículos movidos a novas tecnologias: em 30 anos (com 6 anos de carência).

Na parte regulatória, o Brasil se comprometeu a aceitar relatórios de testes emitidos na UE para itens como cintos de segurança, vidros, freios e emissões, adotando como referência as normas da Organização das Nações Unidas (ONU) de 1958.

Há também um mecanismo de proteção específico para a indústria automotiva nacional. Se houver um aumento de importações de carros europeus que cause danos à indústria local, o Brasil poderá suspender o cronograma de redução de tarifas ou voltar a cobrar a alíquota de 35% por um período de três anos, com possibilidade de renovação por mais dois. Essa medida dispensa compensação à União Europeia e depende da apresentação de dados sobre o nível de emprego, volume de produção e capacidade instalada do setor no Brasil.

Produtos regionais

O acordo prevê o reconhecimento mútuo de indicações geográficas (IGs) – cujo registro é conferido a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem -. Isso significa, por exemplo, que certas IGs brasileiras serão protegidas na União Europeia. Entre as 37 IGs brasileiras que serão reconhecidas pela UE estão: cachaça, queijos da Canastra, mel do Pantanal, café do Cerrado Mineiro, cacau de Linhares e vinhos de Farroupilha.

Para proteger os produtores brasileiros, o texto traz uma regra de salvaguarda: empresas locais que já utilizavam os nomes de produtos europeus — como os queijos “parmesão” ou “gorgonzola” — poderão continuar utilizando esses termos em seus rótulos.

Medicamentos

As regras sobre patentes de medicamentos seguem acordos internacionais já vigentes, como o TRIPS – Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio -. O acordo preserva a lei brasileira de propriedade industrial, mantendo a permissão para políticas de medicamentos genéricos e o uso de licença compulsória (quebra de patente) para políticas de acesso à saúde pública.

Próximas etapas

Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o acordo agora será analisado pelo Senado. Após a aprovação no Brasil, ainda é necessária a ratificação nos parlamentos dos outros países do Mercosul e na União Europeia para que o acordo entre em vigor.

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