A nova ordem executiva publicada pelo governo Donald Trump trouxe um alívio limitado — e também bastante confusão — para o comércio exterior brasileiro. A avaliação é de Welber Barral, colunista do Agro Estadão e ex-secretário de Comércio Exterior, que analisou as mudanças promovidas pelo governo norte-americano.
O texto publicado pela Casa Branca na sexta-feira, 14, altera novamente o chamado “Anexo II da ordem executiva 4257”. Esse anexo é responsável por definir, desde 2 de abril de 2025, as exceções à tarifa recíproca de 10% aplicada pelos Estados Unidos (EUA).
O anexo já havia sido modificado por outra ordem executiva (EO 14346), em setembro, e agora ganhou uma nova atualização — movimento que pegou os exportadores de surpresa. Segundo Barral, muitos leram o novo anexo como uma isenção geral, interpretando que os produtos listados ficariam livres de todas as tarifas impostas pelos EUA — tanto as de 10%, quanto de 40%. “No anexo, consta carne bovina, café e algumas frutas. As frutas que já estavam na lista de exceções, estão isentas de qualquer tarifa, assim como o suco de laranja”, apontou.
De acordo com o especialista, essa decisão veio de pressão dos consumidores norte-americanos, por conta da inflação. “Os produtos que eles não têm eles buscaram baixar. O café, por exemplo, subiu 21% nos EUA. Então, eles derrubaram a ordem executiva de abril, que colocava 10% para todos os países. Foi isso que caiu. Todas as outras ordens executivas continuam. Os 40% do Brasil está mantido e depende de negociação”, disse ao Agro Estadão.
O ex-secretário de Comércio Exterior enfatizou que a decisão não teve relação com a visita, nesta semana, do chanceler brasileiro, Mauro Vieira, ao secretário de Estados dos EUA, Marco Rubio. “Foi uma decisão fruto da pressão dos consumidores norte-americanos. […] Os Estados Unidos não tem o Brasil como prioridade”, disse.
Para o especialista, 2025 já é um dos anos mais complexos para exportadores brasileiros e, diante do atual cenário, 2026 deve seguir no mesmo ritmo. No próximo ano, entretanto, segundo Barral, a corte dos EUA deve derrubar as ordens executivas de Donald Trump em relação a aplicação de tarifas recíprocas. Porém, a ação é esperada somente para março ou abril. Até lá, o governo brasileiro deve seguir tentando costurar um acordo com os norte-americanos ao passo que as exportações brasileiras, inclusive do agronegócio, tentam driblar o impacto das tarifas sobre seus resultados.
O que realmente mudou com a nova medida dos EUA?
De acordo com a análise, a situação tarifária para as exportações brasileiras fica assim:
Revogação da tarifa de 10%
A nova ordem executiva elimina a cobrança recíproca de 10% para os produtos listados no anexo atualizado e para outros que já haviam sido excepcionados anteriormente.
Tarifas específicas continuam valendo
A flexibilização, porém, não atinge a tarifa adicional de 40% aplicada ao Brasil a partir de agosto deste ano. Assim como no caso da Índia, seguem valendo as sobretaxas de 25% + 25% decorrentes de ordens ligadas à importação de petróleo russo.
Sobreposições de regras
Barral lembra que, cada ordem executiva possui seus anexos de exceções, o que significa que um produto pode ser liberado da tarifa de um decreto, mas continuar sujeito às cobranças de outro. Como no caso do café e da carne bovina brasileira que seguem tarifas em 40%, apesar da retirada da tarifa de 10%.
Ajustes para “parceiros alinhados”
A análise destaca ainda que, há um anexo na ordem executiva 14346 que prevê reduções tarifárias caso o Departamento de Comércio e o Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos concluam acordos recíprocos com determinados países. À exemplo do acordo que o governo brasileiro vem tentando costurar nas últimas semanas.
Tarifas paralelas seguem pesando
O ex-secretário de Comércio indica que itens como aço, alumínio, cobre e madeira continuam sendo tributados pela Seção 232 — e, dependendo da composição do produto final, essas cobranças podem se somar às demais.
Acúmulo tarifário ainda preocupa
Segundo Barral, exportadores podem enfrentar uma soma de tarifas como: NMF tradicionais — tarifa padrão que um país aplica igualmente a todos os outros membros da Organização Mundial do Comércio —, medidas antidumping, compensatórias e salvaguardas.




