A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) articula a apresentação de uma notícia-crime contra o ministro da Justiça, Ricardo Lewandovski, o presidente Lula e integrantes do governo federal após a edição de portarias declaratórias e decretos de homologação de terras indígenas na última semana.
A medida foi apresentada nesta terça-feira, 25, pelo presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR) aos parlamentares durante a tradicional reunião-almoço da Frente e foi endossada por vários deputados. O documento ainda será levado ao Congresso Nacional na busca por mais assinaturas.
Depois disso, a notícia-crime será encaminhada à Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável pela análise preliminar. Caberá ao órgão avaliar se há elementos suficientes para abrir investigação sobre possível prática de crimes.
Segundo a bancada, as novas demarcações foram publicadas em desacordo com a Lei 14.701/2023, que institui o Marco Temporal, e antes da conclusão do processo de conciliação em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87. Para a FPA, os atos do Executivo representam quebra do diálogo institucional, aumentam a insegurança jurídica e podem estimular conflitos fundiários.
O presidente da FPA afirmou, em coletiva de imprensa, que o pedido à PGR envolve suspeita de prevaricação e abuso de autoridade. Lupion disse esperar que a investigação esclareça se todos os critérios legais foram cumpridos. “Queremos acesso aos autos. Se o governo provar que houve indenização prévia e justa, como exige a lei, analisaremos. Como sabemos que isso não ocorreu, eles têm de voltar atrás.”
Lupion afirmou que os atos do Executivo foram “políticos e midiáticos”. “No meio de uma COP e após protesto de indígenas, o ministro Lewandowski e o presidente da República assinaram um ato completamente ilegal”, declarou. O deputado disse ainda que a Suprema Corte deve responder. “Se o STF quer participar das decisões políticas do País, precisa cumprir seu papel e exigir o respeito à legislação.”
A minuta do documento, a qual o Agro Estadão teve acesso, destaca que o “respeito à Lei por parte das autoridades públicas não é apenas uma determinação constitucional estabelecida no art. 37, caput, da CRFB/88, em verdade, a submissão à lei possui tamanha envergadura que seu desrespeito configura tipo penal específico, qual seja, prevaricação (art. 319 do Código Penal)”.
Caso entenda que não há indícios, a PGR pode arquivar o pedido. Se houver, a ação segue para julgamento no STF.
O Agro Estadão pediu uma posição do Ministério da Justiça sobre a alegação da FPA em relação ao descumprimento da lei do Marco Temporal e o processo de conciliação no STF, mas ainda não recebeu um retorno.



