O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), voltou a divergir de Alexandre de Moraes no julgamento do chamado núcleo da desinformação da trama golpista, que reúne sete réus acusados de propagar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e de atacar autoridades militares contrárias à tentativa de golpe de Estado de 2022. Durante a sessão desta terça-feira (21), Fux afirmou que cogitar planos golpistas não é suficiente para punição criminal, caso o planejamento não tenha sido efetivamente colocado em prática.
“Tramas, ainda que seguidas de angariamento mais favorável à sua concretização, não desbordam da seara preparatória”, declarou. O ministro reforçou que atos preparatórios não configuram crime e que “manifestações políticas pacíficas” — como acampamentos ou protestos — não devem ser criminalizadas. O voto de Fux marcou mais uma divergência em relação a Moraes, relator das ações, e a Cristiano Zanin, que votaram pela condenação dos sete réus pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.
Em sua fala, Fux também defendeu o direito de rever entendimentos anteriores, afirmando ter “humildade judicial” para mudar de posição após refletir sobre julgamentos anteriores ligados aos ataques de 8 de janeiro de 2023. “A humildade judicial é uma virtude que, mesmo quando tardia, salva o direito da petrificação e impede que a Justiça se torne cúmplice da injustiça”, afirmou.
O ministro disse ter revisto sua postura diante de decisões tomadas “sob a lógica da urgência” e reconheceu que, em momentos de comoção nacional, o Judiciário pode agir de forma precipitada. “O tempo tem o dom de dissipar as brumas da paixão e revelar os contornos da verdade”, disse. Com os votos de Moraes e Zanin, falta apenas para formar maioria pela condenação. Ainda faltam os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino — presidente da turma — e o próprio Fux, que ainda não concluiu seu voto.
Os réus do núcleo da desinformação são Ailton Barros, Ângelo Denicoli, Giancarlo Gomes Rodrigues, Guilherme Marques de Almeida, Reginaldo Vieira de Abreu, Marcelo Bormevet e Carlos Cesar Rocha. Segundo a Procuradoria-Geral da República, o grupo participou de uma “guerra informacional” para desacreditar o sistema eletrônico de votação e criar o ambiente que culminou nos ataques de 8 de janeiro.
As defesas negam os crimes e alegam que os acusados não se conheciam nem atuaram de forma coordenada, além de afirmarem que o simples compartilhamento de links ou mensagens privadas não pode ser enquadrado como conduta criminosa. O julgamento, que analisa o segundo núcleo da trama golpista — após a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão —, segue em andamento no STF.