Nesta quinta-feira, 12, o governador Gladson Cameli (Progressistas) publicou no Diário Oficial do Estado (DOU) a lei que proíbe que pessoas condenadas pela prática de crime de maus-tratos contra animais assumam cargo, emprego ou função na administração pública do Estado, bem como a prestação de serviços ou participação em licitação estadual.
A proibição se aplica à administração pública direta do Poder Executivo, suas secretarias, o Legislativo e o Judiciário, a administração pública indireta, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com a participação acionária do Estado.
A lei é de autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos). O decreto diz ainda que o governo vai expedir os regulamentos para a execução da lei.