A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação de um homem acusado de vender passagens aéreas falsas a um casal no interior do estado. Ele utilizou uma identidade falsa para oferecer bilhetes que jamais foram emitidos, prática que levou as vítimas a um prejuízo superior a R$ 2,3 mil.
De acordo com os autos, o acusado comercializou seis passagens no valor total de R$ 2.330, recebendo o pagamento antecipado. As vítimas só descobriram o golpe após serem alertadas sobre outros casos semelhantes envolvendo o mesmo homem. Quando tentaram reaver o dinheiro, não receberam qualquer resposta. O investigado acabou sendo preso posteriormente em Natal (RN) pela prática de estelionato.
A defesa recorreu da sentença de primeiro grau alegando insuficiência de provas, mas o recurso foi negado. A relatora, desembargadora Denise Bonfim, acompanhada pelos desembargadores Samoel Evangelista e Francisco Djalma, concluiu que havia elementos suficientes para manter a condenação. A magistrada destacou que o acusado ocultou propositalmente sua identidade durante a negociação para enganar as vítimas.
Com a decisão, permanece válida a determinação para que o condenado ressarça o prejuízo financeiro, pague R$ 1 mil a título de danos morais e cumpra prestação de serviços à comunidade.




