O governo federal protocolou nesta terça, 13, um projeto de lei do Congresso Nacional (PLN) para destravar impedimentos que produtores rurais gaúchos tenham de acessar crédito. O PLN 25/2024 altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 e determina a liberação dessas travas para pessoas e empresas que estejam situadas em municípios que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência no Rio Grande do Sul.
“As agências financeiras oficiais de fomento ficam dispensadas de observar impedimentos e restrições legais para acesso ao crédito de pessoas físicas e jurídicas, com residência, domicílio, sede ou estabelecimento nos Municípios que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal, no contexto do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024 […]”, aponta o texto.
Além disso, o projeto também prevê que essa liberação ocorra para pessoas e empresas que queiram fazer “operações de contratação, renovação ou renegociação realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros”.
Na audiência pública desta terça, 13, que debateu o problema causado pelas enchentes no estado gaúcho, o ministro da Agricultura e Pecuária (Mapa), Carlos Fávaro, disse que já havia negociado com o presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), uma tramitação acelerada da proposta. Em nota divulgada nesta quarta, 14, o Mapa aponta que a votação deve ocorrer ainda nesta semana.
“Nesta semana deve ser votado o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) para a desnegativação dos Cadastro de Pessoas Físicas (CPFs) diante de empresas de restrição de crédito. O objetivo do PLN é para que os cidadãos gaúchos tenham acesso às medidas publicadas pelo Governo Federal nas instituições financeiras”, informou o ministério. Apesar disso, ainda não há previsão oficial de sessão para apreciação do projeto.
Ainda segundo o texto encaminhado pelo governo federal, débitos de empresas e pessoas referente ao pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) só serão contemplados caso o “fato gerador tenha ocorrido após 1º de abril de 2024”.