O Governo Federal publicou uma Medida Provisória (MP) nesta terça-feira (23) que põe fim a uma das maiores restrições do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida autoriza a liberação do saldo retido para os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e que foram demitidos sem justa causa no período entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A iniciativa visa corrigir o que o Ministério do Trabalho classifica como uma “injustiça” da lei anterior, que impedia o acesso ao fundo no momento da demissão.
O pagamento dos valores será dividido em duas etapas para organizar o fluxo financeiro. A primeira parcela, com um teto de até R$ 1.800, será depositada nas contas dos beneficiários até o próximo dia 30 de dezembro, funcionando como um alento financeiro de fim de ano. Já a segunda parcela, que contemplará o restante do saldo disponível na conta vinculada do trabalhador, será liberada integralmente até o dia 12 de fevereiro de 2026. No total, a operação deve injetar cerca de R$ 7,8 bilhões na economia.
Para a maioria dos 14,1 milhões de beneficiados, o acesso ao dinheiro será automático. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, 87% das pessoas receberão os valores diretamente na conta bancária já cadastrada no aplicativo oficial do FGTS. Aqueles que não possuem dados bancários vinculados poderão realizar o saque presencialmente em caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, em casas lotéricas ou em pontos de atendimento “Caixa Aqui”.
Apesar da liberação, há ressalvas importantes para quem utilizou o FGTS como garantia em operações de crédito. Trabalhadores que contrataram empréstimos de antecipação do Saque-Aniversário não poderão sacar o valor integral, pois parte do saldo (ou sua totalidade) permanece bloqueada como garantia aos bancos. O governo reforça que a consulta do saldo disponível e do calendário detalhado de referência pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou pelo site da Caixa.
A modalidade do Saque-Aniversário, criada em 2019, permite retiradas anuais, mas retém o saldo total em caso de demissão, mantendo apenas o direito à multa de 40%. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, destacou que a MP é uma solução paliativa enquanto o governo busca condições políticas para revogar definitivamente a proibição do saque rescisório para quem adere a essa modalidade. As novas regras buscam devolver o caráter de “seguro” do fundo para o trabalhador desempregado.


