Nova lei prevê subsídio de 50% em passagens aéreas para moradores de quatro municípios do interior do estado.
O governador Gladson Camelí sancionou, na edição desta quinta-feira, 18, do Diário Oficial do Estado, a Lei nº 4.738/2025, que institui o Programa Integra Acre. A nova legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa, substitui a Lei nº 1.360, de 2000, e tem como objetivo integrar municípios considerados de difícil acesso, enfrentando entraves históricos de deslocamento e logística no interior do estado.
O programa passa a integrar as ações complementares da Política de Assistência Social e será direcionado aos municípios de Jordão, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Santa Rosa do Purus. Nessas localidades, o transporte aéreo é, muitas vezes, a única alternativa viável de acesso, especialmente em períodos de estiagem ou cheia dos rios, o que eleva custos e dificulta a mobilidade da população.
Pela nova lei, o Estado custeará 50% do valor das passagens aéreas nas rotas que atendem esses municípios. O repasse será feito diretamente às empresas de transporte aéreo, com base na média de preços praticados no mercado local e na demanda de voos de cada localidade. O valor restante da passagem ficará sob responsabilidade do beneficiário, que deverá atender aos critérios estabelecidos.
Terão direito ao benefício os moradores com cadastro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e renda per capita de até meio salário mínimo. A coordenação do Integra Acre ficará a cargo do órgão gestor da política de assistência social do Estado, enquanto o acompanhamento e a fiscalização da execução caberão ao Conselho Estadual de Assistência Social. As despesas serão custeadas pelo Fundo Estadual de Assistência Social, com prestação de contas submetida ao próprio conselho.





