A Lei Geral de Licenciamento Ambiental trouxe importante mudança: dispensa licença ambiental para atividades agropecuárias em propriedades com CAR homologado. Contudo, o veto presidencial ao dispositivo que estendia essa dispensa aos cadastros pendentes de análise aumentou ainda mais os problemas e a insegurança jurídica.
A questão central
O CAR é autodeclaratório. O produtor registra sua propriedade, assume responsabilidade pelas informações e aguarda análise do órgão ambiental. O problema: milhões de cadastros aguardam homologação há anos, alguns desde 2012.
Com o veto, apenas propriedades com CAR homologado têm direito à dispensa de licenciamento. As demais, mesmo cumprindo o Código Florestal, permanecem sujeitas à exigência de licença ambiental.
Surge então o problema
O problema da atualização constante
O CAR exige atualização sempre que há mudança na propriedade.
Exemplo: produtor com CAR homologado obtém autorização para supressão vegetal e executa. Ao atualizar o cadastro, este retorna automaticamente ao status “pendente”. A propriedade perde a dispensa de licenciamento até nova homologação. O Estado deverá licenciar para este período enquanto “aguarda” a homologação – dispensa de licença? É algo totalmente incoerente.
Essa dinâmica cria ciclo de alternância entre regularidade e irregularidade administrativa, independente do cumprimento material das obrigações ambientais.
Consequências práticas
- Disparidade regional: Estados com déficit de análise acumulam cadastros pendentes. Mato Grosso tem 140 mil; Pará, 300 mil. Apesar destes Estados serem pioneiros em muitos instrumentos de gestão ambiental, ainda há um déficit tremendo.
- Acesso ao crédito: Instituições financeiras consideram o risco jurídico adicional, podendo restringir financiamento ou elevar taxas, principalmente porque a propriedade com CAR “pendente” poderá exigir licença, e após homologado, dispensar.
- Comercialização: Compradores que exigem certificação ambiental podem evitar produtos de propriedades com CAR pendente, especialmente no mercado internacional.
- Insegurança jurídica: A mesma atividade pode ser considerada regular ou irregular dependendo apenas do momento processual do cadastro.
A inconsistência regulatória
A dispensa de licenciamento para propriedades com CAR homologado indica que o governo considera suficiente o cumprimento do Código Florestal para essas atividades. Se assim é, a exigência de homologação condiciona o direito à capacidade operacional da administração pública, não ao mérito da proteção ambiental da propriedade.
Produtor com CAR pendente há anos cumpre as mesmas obrigações daquele com cadastro homologado. A diferença reside na capacidade de processamento do órgão ambiental.
Perspectivas
A situação tende a gerar judicialização, com produtores buscando reconhecimento de regularidade via mandado de segurança ou ações declaratórias. A solução definitiva demandará revisão legislativa ou construção jurisprudencial que harmonize segurança jurídica com controle ambiental efetivo.
O desafio é equilibrar a necessidade de verificação estatal com a realidade operacional dos órgãos ambientais e o direito dos produtores à previsibilidade normativa. Enquanto isso não ocorre, permanece a indefinição para milhões de propriedades rurais em situação de conformidade material, mas pendência formal.