ICMS: mudanças impactam postos, transportadoras e empresas de comunicação no Acre

Decreto publicado nesta sexta-feira muda procedimentos para emissão de notas e reforça controle sobre operações envolvendo combustíveis.

O Governo do Acre publicou o Decreto nº 11.789/2025, que atualiza o Regulamento do ICMS no Estado e promove mudanças que impactam diretamente postos de combustíveis, transportadoras e empresas que utilizam documentos fiscais eletrônicos. A medida busca padronizar normas, modernizar o sistema tributário e adequar o estado às diretrizes do Confaz. Entre as alterações, o decreto cria uma seção específica para operações com combustíveis e determina que postos e transportadores só poderão emitir documentos fiscais quando a operação for destinada ao consumidor final.

De acordo com o novo texto, qualquer nota fiscal emitida fora dessa regra será considerada inidônea, servindo apenas como prova a favor do Fisco. A exceção vale para os postos de combustíveis de aviação, que seguem regras federais. O decreto também reforça que a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e) é obrigatória desde dezembro de 2022, e que documentos emitidos sem o Código de Situação Tributária (CST) não poderão ser escriturados.

Além disso, empresas com CNAEs relacionados à comunicação e telecomunicação foram automaticamente credenciadas pela Sefaz para emissão de documentos fiscais eletrônicos, avançando na digitalização dos processos. Segundo o governo, a atualização do Regulamento do ICMS visa fortalecer os controles fiscais, reduzir fraudes em operações de transporte e combustíveis e alinhar o Acre às normas nacionais.

O decreto entrou em vigor nesta sexta-feira, 14, com a publicação no Diário Oficial, e sua implementação será acompanhada pela Secretaria da Fazenda.

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