Igrejas e templos religiosos no Acre são considerados serviços essenciais

A Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) decretou e o governador Gladson Cameli (Progressistas) sancionou nesta quinta-feira, 23, em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei n° 3.877. A partir de agora as Igrejas e os Templos, de qualquer culto, são considerados como atividade essencial em períodos de calamidade pública, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.

O Poder Executivo poderá determinar, durante períodos de calamidade na saúde pública, que o funcionamento das Igrejas e Templos de qualquer culto esteja sujeito à vedação da participação:

I – de idosos com sessenta anos de idade ou mais, exceto os líderes
dirigentes;
II – de pessoas com determinadas enfermidades ou comorbidades, ou
estejam com algum sintoma de gripe ou Covid-19;
III – de pessoas que estejam convivendo com infectados pelo Coronavírus;
IV – de pessoas que tenham reprovação da família para participar presencialmente;
V – de crianças.

Além do mais, o funcionamento ocorrerá com a capacidade de pessoas limitada a trinta por cento da Igreja ou Templo; todos os participantes deverão utilizar máscara de proteção facial; entre uma pessoa e outra deve haver o espaçamento de uma poltrona para os lados esquerdo e direito, como também para frente e para trás; ao final das celebrações, os organizadores devem tomar as providências para que os fiéis, mantenham o distanciamento de um 1,5 metros, evitando aglomeração; e quaisquer trabalhos sociais de amparo aos mais necessitados, continuará por meio de distribuição de alimentos e produtos de higiene.

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