Inviolabilidade do mandato está em jogo no julgamento de Daniel Silveira

O presidente Jair Bolsonaro esteve no Rio Grande do Norte e no Piauí, nesta quarta-feira (30), para fazer o lançamento da tecnologia 5G no agronegócio. Ele foi primeiro a Parnamirim (RN) para fazer a entrega de um serviço de transporte urbano na Grande Natal.

Depois, foi para a fazenda Ipê, no interior do Piauí, do produtor rural Ricardo Faria, que tem 46 anos e começou a trabalhar vendendo picolé e laranja. Hoje, ele produz 7 milhões de ovos em seus aviários no Piauí, Maranhão e Tocantis. Só na fazenda Ipê são 135 mil hectares.

O presidente da República foi até lá para prestigiar e estimular o exemplo de quem começa de baixo e consegue se tornar um dos maiores produtores rurais do país.

Inviolabilidade do mandato

O deputado Daniel Silveira (União Brasil-RJ) dormiu na Câmara de terça-feira (29) para quarta para não colocar a tornozeleira eletrônica ordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

Diante disso, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), divulgou uma nota muito importante e equilibrada, dizendo que não vai cair na armadilha de botar lenha na fogueira. Reconhece que ordens judiciais precisam ser obedecidas, mas reconhece também que a inviolabilidade do mandato tem que ser respeitada.

Lira escreveu: “condeno o uso midiático das dependências da Câmara, mas sou guardião da sua inviolabilidade”. E ele então sugere, diplomaticamente, ao STF: “seria desejável que o plenário do Supremo examinasse logo esse caso”. Nesta quarta mesmo, o presidente do STF, Luiz Fux, marcou para o dia 20 de abril o julgamento em plenário da ação penal em que Daniel Silveira figura como réu por ameças feitas a membros do próprio Supremo.

Agora está nas mãos do STF. O artigo nº 53 da Constituição brasileira vale ou não vale? O artigo diz que “deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer palavras, opiniões e votos”. É o que está escrito.

O Supremo sabe que não tem poderes para dizer que isso não vale. Só quem tem poderes para isso seria uma assembleia nacional constituinte ou uma mudança por emenda constitucional apresentada ao Congresso, que precisaria de duas votações em cada Casa legislativa, com aprovação de mais de 60% dos votos. Agora, o Supremo terá que julgar o que está escrito.

Rosa Weber ignora PGR

Normalmente, quando a Procuradoria-Geral da República diz que se deve arquivar um inquérito porque ele não vai dar em nada, o Supremo vai lá e arquiva.

Mas no inquérito que acusa o presidente Jair Bolsonaro de prevaricação, a ministra Rosa Weber agiu de forma diferente. Ela rejeitou a sugestão da PGR para arquivar a investigação, isso mesmo depois de a Polícia Federal afirmar não ter encontrado indícios de malfeitos do presidente.

Esse inquérito é aquele originado pela “denúncia” do deputado Luis Miranda (Republicanos -DF), cuja palavra, todos sabem em Brasília, não vale muito, de que havia irregularidades na compra da vacina indiana Covaxin e que o presidente teria sido informado por ele próprio sobre isso. Uma vacina que nem sequer foi comprada. O presidente, obviamente, não deu bola para isso. E a PGR pediu para arquivar, mas a ministra Rosa Weber disse que não.

Sem interferência

Já a Polícia Federal concluiu um outro inquérito aberto depois que ex-ministro Sergio Moro acusou Bolsonaro de estar interferindo na própria PF. Segundo a investigação, não houve interferência nenhuma.

Mas o presidente tem o direito administrativo de interferir; ele é o comandante supremo também da PF. Mas não pode interferir, claro, em inquérito, investigações, etc. Nesse caso cometeria crime como, por exemplo, advocacia administrativa ou algo semelhante.

E a PF concluiu que ele não cometeu nenhum crime. É outro inquérito que vai para o lixo, uma perda de tempo e de energia.

Ouça “Inviolabilidade do mandato está em jogo no julgamento de Daniel Silveira” no Spreaker.


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