Antônio Perazzo: imigrante pobre e analfabeto que se tornou fazendeiro no Pajeú
No final do ano de 1995, passando férias em Tuparetama (PE), resolvi entrevistar os parentes mais velhos. Preservar a memória dos ancestrais da família Perazzo e Leite. Entrevistei: Eutrópia Perazzo Leite (Dona Tofinha), Andrée Perazzo Torres, Maria Madalena Perazzo (Tia Leninha), Pedro Chaves Perazzo (Pedoca), Francisco Chaves Perazzo (Seu Perazzo), Walfredo Leite de Souza (meu pai), e Pedro Ferreira Leite.
Inspirei-me num livro que adquiri no Museu do imigrante, em São Paulo, quando estava pesquisando, visando obter a cidadania italiana. Adquiri vários exemplares ali expostos à venda, cujo tema era sobre a tradição oral. Fiz regalo dos livros aos parentes. A verdade é que não fiquei com nenhum exemplar. Salvo engano, era uma dissertação de mestrado feita no exterior.
Depois que entrevistei Seu Perazzo, como o tratávamos, ele me cedeu várias escrituras velhas da Fazenda Riachão para reprodução, no escopo da minha pesquisa sobre a cidadania italiana. Eu copei todas e devolvi os originais.
Seria interessante que os parentes próximos de Seu Perazzo localizassem e guardassem referidas escrituras. Um acervo da história da nossa família!
Acessando alguns documentos, vislumbrei a escritura digitalizada. Referida escritura (digitalizada) eu já havia enviado para vários parentes. Mas, achei por bem fazer um texto de como a obtive e transcrevê-la, vez que, nela, há algumas informações importantes que precisam ser conhecidas de toda a comunidade familiar, para efeito de maior facilidade na transmissão oral.
Alguns parentes acreditavam – antes da publicação desse documento – pertencerem a importante linhagem italiana. Era uma fantasia! No livro Os Donos do Poder, de Raimundo Faoro, ele afirma que os que imigravam eram os pobres. Não foi diferente com Antônio Perazzo. Era um imigrante pobre e analfabeto.
Que Antônio Perazzo era analfabeto, constatei na velha escritura da Fazenda Riachão, que me foi regalada por Seu Perazzo (transcrita abaixo). Ao adquirir dos parentes de sua esposa (Amélia Leopoldina de Almeida Pedroza), a acima citada propriedade, por ele assinou a rogo o seu sogro, o Tenente (Guarda Nacional) Francisco Cassimiro de Almeida Pedroza.
Não há motivo para constrangimento. A baixa condição social de Antônio Perazzo, imigrante pobre e analfabeto, que se tornou fazendeiro no Sertão Pernambucano, só demonstra que o Brasil é um país de oportunidades. Continua sendo!
Casou-se com uma moça integrante do patriciado rural do Vale do Pajéu, descendente (neta) do Coronel Francisco Miguel de Siqueira, um verdadeiro terrateniente, como são chamados os latifundiários nos países de língua espanhola. E o que é interessante. O nome do imigrante pobre e analfabeto é com o qual seus descendentes se identificam, e não o nome da família da mulher com quem casou (Siqueira-Almeida Pedroza).
Pois bem. Transcrevo abaixo o inteiro teor da velha escritura da Fazenda Riachão,adquirida por Antônio Perazzo do irmão de seu sogro (Major Laurindo Ângelo D´Almeida e Silva), e de sua esposa (Dona Antônia Nogueira de Brito).
Com efeito, o Coronel Francisco Miguel de Siqueira e dona Iria Nogueira de Carvalho, tiveram três filhas, casadas com três irmãos, sobrinhos do Coronel. Leopoldina Lina de Siqueira (minha trisavó), foi casada com o Tenente Francisco Cassimiro d´Almeida Pedroza (meu trisavô), Major Laurindo Ângelo d´Almeida e Silva, casado com Dona Antônia Nogueira de Britto, e João Francisco d´Almeida e Silva, casado com Maria Lúcia de Britto.
Assinou (escritura) a rogo de Dona Antonia Nogueira de Britto (esposa do Major Laurindo Angelod´Almeida e Silva), e que era analfabeta, o filho do casal que tinha o mesmo nome do avô, Francisco Miguel de Siqueira. Chamava-se Francisco Miguel de Siqueira Pedroza.
Atentar para o fato de que as filhas de Francisco Miguel de Siqueira usavam os sobrenomes Britto e Siqueira. Minha trisavó usava o sobrenome Siqueira (Leopoldina Lina de Siqueira). Suas irmãs assinavam com o sobrenome Britto.
Os filhos do Major Laurindo Angelod´Almeida e Silva e Dona Antonia Nogueira de Britto, bem como os filhos de João Francisco d´Almeida e Silva e Maria Lucia de Britto eram primos carnais de Amélia Leopoldina de Almeida Pedroza (minha bisavó).
Lamentavelmente nossa família (Perazzo), nada sabe sobre os descendentes desses dois casais (Laurindo Angelod´Almeida e Silva- Antonia Nogueira de Britto e João Francisco d´Almeida e Silva-Maria Lúcia de Britto), que são nossos parentes muito próximos.
Portanto, para conhecermos nossa identidade familiar precisamos identificar os descendentes desses dois casais. É uma tarefa de toda a família! A internet muito pode nos ajudar. Mãos à obra!
Segue inteiro teor da velha escritura que me foi cedida por Seu Perazzo. Umas poucas palavras não conseguir entender, mas que não prejudicam a compressão do documento para os fins que a transcrevo (maior compreensão da nossa identidade familiar).
A ajuda de familiares donos do cartório herdado de Miguel Queiroz Amaral pode ser útil para traduzir algumas palavras, para mim ilegíveis.
Escriptura publica de venda que faz Major Laurindo Angelo d´Almeida e Silva e sua mulher Dona Antonia Nogueira de Britto de uma parte das terras de criar com casas e mais benfeitorias da Fazenda Riachão do Districto de Varas d´deste Termo a Antonio Perazzo, como adiante se vê: Saibam quantos este publico instrumento de escriptura publica virem que sendo no anno de Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e oitenta e oito aos quinze de Fevereiro do dito anno n´esta Villa dos Afogados de Ingazeira Comarca do mesmo nome, Província de Pernambuco em meu cartorio, comparecerão partes contratantes e aceitantes, de um lado como vendedores o Major Laurindo Angelo d´Almeida e Silva e sua mulher Dona Antonia Nogueira de Britto e como comprador Antonio Perazzo todos moradores d´este Termo, conhecidos de mim e das testemunhas abaixo assinadas: dou fé: e perante ellas foi dito pelos mencionados vendedores supra mencionados, e abaixo assinados que vendião ao dito comprador Antonio Perazzo o quarto da Fazenda Riachão com trez casas, curraes e mais benfeitorias, cujos limittes conhecidos e respeitados entre os dois com-senhores isto é os vendedores e seu mano e cunhado o Tenente Francisco Cassimiro d´Almeida Pedroza, cuja Fazenda houverão por herança de seu pai e sogro o Capitão João Francisco d´Almeida e Silva, podendo dito comprador tomar posse da mencionada fazenda pelo presso e quantia certa de quinhentos mil reis, que receberão ao passar d´esta escriptura em moeda legal do que darão plena e geral quitação, podendo dito comprador possuil-os como seu que é e fica sendo de hoje para sempre por força da presente escritura, pelo que (ilegível) …que em dita fazenda tínhamos em virtude do que pedimos a Justiça de Sua Magestade Imperial que se n´esta escriptura faltar algumas clausulasos de por expresso, como se de cada uma fizesse especial mensão. Pelo comprador forão apresentados os bilhetes de cisa dos teores seguintes. ….de 1887 a 1888. (Símbolo da moeda) 31.500. …caixa fica debitado Collector pela quantia de trinta e um mil e quinhentos reis, com addicionau recebido do Senhor Antonio Perazzo, seis por cento de quinhentos mil reis, por quanto comprou a Laurindo Angelo d´Almeida e Silva e sua mulher Dona Antonia Nogueira de Britto, o sítio denominado Riachão d´este Termo. Collectoria das rendas de Afogados de Ingazeira, em 15 de Fevereiro de 1888. Pelo Escrivão o Collector Valle Júnior. Collectoria Provincial …Fica carregada as Collector Gustavo Ernestino da Cunha Galvão em o respectivo ciso de receita af. A quantia de dez mil e seicentos reis, que pagou Antonio Perazzo do imposto de transmissão a razão de dois por cento, de um sítio no lugar denominado Riachão d´este Termo, comprado a Laurindo Angelo d´Almeida e Silva e sua mulher Dona Antonia Nogueira de Britto no valor de quinhentos mil reis correspondendo ao anno financeiro de 1888. Collectoria Provincial de Afogados de Ingazeira, 9 de Fevereiro de 1888. Pelo escrivão interino= oCollector Galvão. E sendo por mim Tabelião lido perante as partes e testemunhas foi pelas mesmas declarado que estavãoconcordes e satisfeitas e que nada mais tinham a reclamarem, de que para constar a todo tempo lavrei esta escriptura de meu próprio punho na qual assigna a rogo da vendedora por não saber escrever seu filho Francisco Miguel de Siqueira Pedroza e a rogo do comprador pelo mesmo motivo assigna seu sogro Francisco Cassimiro d´Almeida Pedroza com as testemunhas abaixo assignadas do que dou fé. Eu Miguel de Queiroz Amaral Tabelião que o escrevi. Laurindo Angelo d´Almeida e Silva = Francisco Miguel de Siqueira Pedroza = Franscisco Cassimiro d´Almeida Pedroza = Testemunhas = Francisco de Borja Gonçalves de Mello.