Entenda onde estão os erros mais comuns, quais teses já são aceitas pela Justiça e como se proteger das cobranças abusivas.
Quem atua no campo já se perguntou por que o Imposto Territorial Rural gera tantas autuações? Por que produtores que acreditam estar com tudo em dia acabam surpreendidos por cobranças elevadas? Falta de informação, excesso de rigor ou interesse arrecadatório? A verdade é que o ITR se tornou um dos tributos que mais geram conflitos entre produtores rurais e o Fisco, especialmente após a delegação da fiscalização aos municípios.
Não é exagero afirmar que o ITR lidera o ranking de autuações da Receita Federal contra produtores rurais. A Constituição permite que a União delegue a cobrança e fiscalização aos municípios e, quando isso ocorre, o ente municipal passa a ficar com 100% da arrecadação. O incentivo financeiro é evidente e o reflexo aparece no aumento das fiscalizações e autos de infração.
O problema é que essa descentralização nem sempre vem acompanhada do rigor técnico necessário. Formalidades legais são ignoradas, critérios são aplicados de forma genérica e muitos produtores acabam recebendo cobranças que não se sustentam juridicamente. A boa notícia é que os tribunais já consolidaram teses que permitem anular ou reduzir essas autuações.
O primeiro ponto crítico está no cálculo do imposto. O ITR é apurado com base no Valor da Terra Nua (VTN), definido pela Lei nº 9.393/96 como o valor do imóvel sem considerar benfeitorias, culturas, pastagens melhoradas, construções ou florestas plantadas. É sobre esse valor que incidem as alíquotas do imposto.
Quem informa os preços de mercado dos imóveis rurais à Receita Federal são os próprios municípios, por meio do Sistema de Preços de Terra. E é justamente aí que surgem distorções graves. Valores acima da realidade de mercado inflacionam a base de cálculo, tornando a cobrança abusiva e desproporcional.
Quando isso acontece, o produtor pode e deve contestar. Laudos técnicos de avaliação, elaborados por profissionais habilitados, são a prova mais robusta para demonstrar o valor real do imóvel. Com esse documento, é possível questionar o arbitramento feito pelo Fisco e buscar a redução do tributo.
Outro foco recorrente de erro está na declaração das áreas excluídas da tributação. A legislação do ITR determina que nem toda a área do imóvel é tributável. Ficam fora do cálculo áreas de preservação permanente, reserva legal, áreas imprestáveis à exploração, servidões ambientais, florestas nativas em regeneração e áreas alagadas para reservatórios de usinas.
A correta identificação dessas áreas é essencial, pois reduz diretamente a base de cálculo e influencia o grau de utilização do imóvel, fator que define a alíquota aplicada. As alíquotas do ITR são progressivas e penalizam propriedades extensas com baixo nível de uso produtivo.
O problema é que muitos profissionais responsáveis pelas declarações não dominam as especificidades técnicas do ITR. Informações são lançadas de forma incorreta ou incompleta, o que abre espaço para autuações que poderiam ser facilmente evitadas com uma declaração bem elaborada.
Uma dúvida comum envolve a comprovação da reserva legal. Hoje, a jurisprudência é clara: o Cadastro Ambiental Rural é suficiente para comprovar a reserva legal. Não é mais exigida averbação na matrícula nem a apresentação de Ato Declaratório Ambiental, desde que o CAR esteja regular.
Já as áreas de preservação permanente não exigem declaração prévia. Se a área se enquadra nas hipóteses do Código Florestal, a exclusão é automática, independentemente de registro ou averbação.
Há ainda situações em que o imóvel está dentro do perímetro urbano, mas é usado exclusivamente para atividade rural. Nesse caso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que incide ITR, e não IPTU, desde que fique comprovada a exploração agrícola, pecuária, extrativa ou agroindustrial.
Outro ponto relevante envolve imóveis invadidos. Quando o produtor comprova que perdeu a posse e não consegue explorar a área, os tribunais entendem que nem sequer ocorre o fato gerador do ITR, afastando a cobrança do imposto.
Mesmo quem declara corretamente não está imune a autuações indevidas. Divergências sobre grau de utilização, questionamentos sobre áreas excluídas ou arbitramentos abusivos de VTN continuam ocorrendo. Nessas situações, a defesa administrativa e judicial é fundamental, e muitas cobranças acabam anuladas.
O ITR é um tributo complexo, mas as soluções existem. Conhecimento técnico, orientação especializada e documentação adequada fazem toda a diferença. Para o produtor rural, isso significa proteger o patrimônio construído com trabalho e evitar prejuízos desnecessários.



