Começou nesta quinta-feira (03) e vai até o dia 1º de abril, o período em que deputados federais e estaduais podem mudar de partido, sem correr o risco de perder o mandato. É a chamada janela partidária, que acontece sempre em ano eleitoral, seis meses antes das eleições.
Esse prazo está previsto na Lei das Eleições e foi regulamentado na reforma eleitoral de 2015. Desde que a janela partidária foi criada, foram registradas 275 trocas de legendas entre deputados com mandato vigente, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral. Para este ano, a expectativa é quanto à dança das cadeiras no União Brasil, atualmente maior bancada da Câmara, com 81 integrantes, e que surgiu a partir da fusão entre DEM e PSL.
Para comentar a respeito do tema, a redação do Diário do Acre conversou com o advogado e mestre em Direito Marcos Paulo, especialista em direito eleitoral. “Nós estamos no período de janela partidária criada na reforma eleitoral de 2015 existente para aqueles parlamentares que estão no final do mandato. Nesse período é possível a mudança de partido sem qualquer punição. Essa mudança somente pode ser feita nesta época justamente porque o TSE já decidiu que o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar”.
É possível a mudança fora desse período? “Sim, é possível, desde que haja a chamada Justa Causa, que seriam as seguintes situações: criação de uma nova sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal e por fim a expulsão do próprio parlamentar do seu partido”, disse Marcos Paulo.