Justiça anula contrato de R$ 1,2 milhão por show de Gusttavo Lima e manda devolver R$ 300 mil

A Justiça do Maranhão anulou o contrato de R$ 1,2 milhão firmado pela Prefeitura de São Luís para um show do cantor Gusttavo Lima, realizado em setembro de 2025, durante as comemorações dos 413 anos da capital. A empresa Balada Eventos e Produções Ltda., responsável pela contratação do artista, foi condenada a devolver R$ 300 mil aos cofres públicos.

A sentença foi assinada na sexta-feira (9) pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. A decisão identificou indícios de sobrepreço na contratação e irregularidades nas condições de pagamento do cachê. Segundo a análise judicial, o valor contratado pela capital maranhense superou em R$ 300 mil o preço cobrado pela mesma empresa por uma apresentação do artista em Petrolina, Pernambuco.

Na contratação realizada em Petrolina, o cachê de Gusttavo Lima foi de R$ 900 mil, enquanto em São Luís chegou a R$ 1,2 milhão. Para o magistrado, a pesquisa de preços utilizada pela Secretaria Municipal de Cultura foi insuficiente, pois se baseou em notas fiscais de outros eventos e não considerou a contratação de valor inferior realizada pelo município pernambucano.

Outro ponto questionado foi a alteração das condições de pagamento. A previsão inicial era que metade do valor fosse paga após a assinatura do contrato e o restante no dia do show. A versão final, porém, permitiu o pagamento integral até dez dias antes da apresentação. Conforme a sentença, os R$ 1,2 milhão foram empenhados, liquidados e tiveram ordem de pagamento emitida em 20 de agosto de 2025, quase 20 dias antes do evento, embora um documento atestasse a execução de um serviço ainda não realizado.

A decisão também comparou os cachês de outros artistas contratados para a comemoração. Joelma recebeu R$ 500 mil, Pabllo Vittar, R$ 523 mil, e a dupla Matheus & Kauan, R$ 640 mil. A ação popular foi apresentada pelos advogados Gilmar Pereira Santos e Josemar Emílio Silva Pinheiro. O então prefeito Eduardo Braide chegou a integrar o processo, mas foi excluído em abril de 2026 por falta de individualização de conduta que justificasse sua permanência como réu.

Como o show ocorreu em 8 de setembro de 2025 e foi realizado para o público, a Justiça determinou a devolução da diferença considerada indevida, e não de todo o cachê. A empresa deverá restituir R$ 300 mil, com correção monetária e juros de mora, além de arcar com despesas processuais comprovadas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Segundo o Metrópoles, a assessoria de Gusttavo Lima foi procurada para comentar a decisão, mas não respondeu até a publicação da reportagem. Da Redação do Diário do Acre, com informações do Metrópoles.

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