A Justiça Federal autorizou uma estudante do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, a frequentar a escola sem ter sido vacinada contra a covid-19.
Na decisão, o desembargador Marcello Granado, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), afirmou que a exigência de vacinação para entrar na escola viola a liberdade de locomoção da estudante.
No documento, o magistrado argumentou que “negar os riscos para a saúde relacionados a qualquer vacina é uma postura anticientífica, especialmente se tratando de uma vacina cujos testes de segurança e eficácia não estão concluídos”, escreveu.
“Com relação à obrigatoriedade da vacinação, entendo que esta não pode ser exigida, visto que tratam-se de vacinas ainda em fases de estudos e que necessitam de aprimoramento e de estudos de segurança amplamente comprovados e divulgados à população antes de se tornar de uso obrigatório.”
A determinação derruba uma decisão da juíza Mariana Preturlan, da 26ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que havia negado o pedido dos pais da aluna para que ela frequentasse a escola sem estar imunizada contra a covid-19.
Com informações da Revista Oeste