O Juízo da 5ª Vara Cível de Rio Branco condenou a empresa de transporte aéreo Latam Airlines a pagar R$ 5 mil pelo cancelamento de um voo e o não reagendamento adequado, de uma criança que estava em período de férias.
A viagem estava programada para julho de 2021 com destino a João Pessoa (PB). A família partiria de Rio Branco (AC) com conexão em Guarulhos (SP), chegando à capital paraibana no mesmo dia. O retorno estava previsto para o dia 11, mas dessa vez com duas conexões, em Brasília e Guarulhos.
No entanto, a empresa aérea comunicou a antecipação do horário do voo da conexão na ida, o que impossibilitaria o embarque da família, pois o voo vindo do Acre chegaria depois de sua partida. Na volta, uma das conexões foi cancelada. Quando tentaram o reagendamento não foram encontrados voos disponíveis que coincidissem com o mesmo período previsto das férias.
Os pais registraram a reclamação em nome do filho, enfatizando que ele foi o maior prejudicado, já que só havia 10 dias de férias escolares e ele sonhava com o mar há muitos meses. Desta forma, foi pedida indenização por danos morais, pela frustração das expectativas do jovem e dos planos da família.
Em sede de contestação, a Latam disse que se tratou de caso fortuito, já que houve alteração da malha aérea, por isso não há danos morais. Mas não funcionou. Ao analisar o mérito, a juíza Olívia Ribeiro verificou que a família já havia feito reservas de hospedagem no litoral nordestino, comprovando os transtornos advindos dessa situação.
A magistrada considerou a condição apresentada sobre a expectativa do filho da família: “se considerarmos que se trata de um pré-adolescente, com onze anos de idade, em que os sonhos, fantasias, afloram com muito mais intensidade que num adulto, considero então que seus direitos da personalidade também devem ser respeitados”.
Da decisão cabe recurso.
Por AeroIn com informações do Tribunal de Justiça do Acre