Lei amplia fiscalização sobre Pix e cartões no Acre e autoriza compartilhamento de dados com municípios

Lei Complementar nº 510/2026 obriga bancos e fintechs a enviarem dados de movimentações financeiras à SEFAZ, incluindo Pix, transferências e cartões.

A fiscalização sobre movimentações financeiras no Acre foi ampliada com a sanção da Lei Complementar nº 510, de 19 de janeiro de 2026, que altera a Lei Complementar nº 55/1997, responsável por disciplinar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado e passou a valer na data de sua publicação.

Com a mudança, bancos, instituições financeiras, instituições de pagamento e fintechs, integrem ou não o Sistema de Pagamentos Brasileiro, ficam obrigados a enviar à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) informações detalhadas sobre operações realizadas por pessoas jurídicas e pessoas físicas, inclusive aquelas não inscritas no cadastro de contribuintes do Estado.

Embora operações realizadas por cartões de crédito, débito e cartões de loja já estivessem previstas na legislação anterior, a nova lei traz uma ampliação expressa ao incluir transferências de recursos, transações eletrônicas do Pix e outros instrumentos de pagamento eletrônico. A medida atualiza a legislação estadual à realidade dos meios digitais, hoje amplamente utilizados pela população.

Outro ponto central da Lei Complementar nº 510/2026 é a autorização para que a SEFAZ compartilhe essas informações com os municípios acreanos que possuam administração tributária estruturada e quadro próprio de pessoal. O compartilhamento tem como finalidade a fiscalização do Imposto Sobre Serviços (ISS), conforme previsto na Lei Complementar federal nº 116/2003.

Na prática, podemos apontar que a lei não cria novos impostos, mas muda a lógica da fiscalização tributária. O Estado passa a ter acesso direto ao fluxo financeiro das operações e, a partir desses dados, realiza o cruzamento com as informações declaradas pelos contribuintes, ampliando a capacidade de identificação de inconsistências fiscais.

Com isso, a intensificação da fiscalização atinge não apenas empresas formalmente constituídas, mas também pessoas físicas e atividades econômicas informais que utilizam meios eletrônicos de pagamento. A percepção da liberdade de estar fora do alcance do Fisco tende a diminuir à medida que o Leviatã fortalece seus mecanismos de controle e integração de dados financeiros.

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Danton Moura

Graduando em Economia, integrante do PET Economia da Universidade Federal do Acre (UFAC); participante do programa Jovens Talentos pela Liberdade, do Instituto Millenium; membro do Students For Liberty Brasil (SFLB).

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