Lei obriga peão a trocar chapéu por capacete sob pena de multa para as fazendas

figura do peão de chapéu é um dos símbolos mais marcantes da cultura rural brasileira. No entanto, quando a atividade oferece risco à integridade física do trabalhador, a tradição não se sobrepõe à lei. Cada vez mais presente nas fiscalizações do Ministério do Trabalho, o uso do capacete como Equipamento de Proteção Individual (EPI) passou a ser obrigatório em diversas situações no campo, conforme estabelece a Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), que trata da segurança e saúde no trabalho rural.

A norma não proíbe o uso do chapéu, mas deixa claro que ele não substitui o capacete de segurança quando há risco de impacto, quedas, choques ou acidentes durante a lida com animais ou máquinas. Nessas condições, o capacete é exigência legal, e o descumprimento pode gerar multas, autuações e responsabilização do empregador.

O que determina a NR-31 sobre o uso de capacete no campo

NR-31 estabelece diretrizes obrigatórias para atividades na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, com foco na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Entre essas medidas está o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual, fornecidos de acordo com os riscos identificados em cada função .

Na prática, o capacete deve ser utilizado sempre que o trabalhador estiver exposto a risco de lesão na cabeça, como em:

  • Lida direta com bovinos, equinos e outros animais de grande porte;
  • Atividades em currais, bretes, troncos e embarcadouros;
  • Trabalhos em galpões, silos, estruturas elevadas ou com risco de queda de objetos;
  • Operação de máquinas e implementos agrícolas.

Nessas situações, o chapéu tradicional não atende às exigências técnicas da legislação e não é reconhecido como EPI.

Lei obriga peão a trocar chapéu por capacete: Responsabilidade é da fazenda, não do trabalhador

Um dos pontos que mais gera dúvidas no campo diz respeito à responsabilização em caso de descumprimento da norma. Especialistas em segurança do trabalho rural explicam que, mesmo quando o trabalhador se recusa a utilizar o capacete, a responsabilidade legal recai integralmente sobre o empregador rural. Em uma fiscalização, é a fazenda quem responde por eventuais autuações, independentemente da conduta individual do funcionário.

Esse entendimento está consolidado na legislação trabalhista e vem sendo reforçado nas ações de fiscalização, especialmente após o registro de acidentes graves.

Acidentes fatais levaram ao endurecimento da fiscalização

Relatos técnicos indicam que a exigência do uso de capacete ganhou força após acidentes fatais envolvendo peões durante a lida com animais, principalmente em atividades montadas. Em um caso recente registrado no Tocantins, um trabalhador morreu após cair do cavalo, episódio que resultou em endurecimento imediato da fiscalização e na imposição rigorosa do uso de EPIs, incluindo capacete de proteção para a cabeça.

Esses episódios reforçam o entendimento de que o capacete é uma medida preventiva essencial, capaz de reduzir a gravidade de lesões como traumatismos cranianos, fraturas faciais e lacerações extensas — acidentes comuns no manejo de grandes animais.

Resistência cultural e risco de perda de mão de obra

Apesar da base legal e técnica da NR-31, a aplicação prática da norma ainda enfrenta forte resistência cultural dentro das propriedades rurais. Produtores relatam dificuldades, sobretudo com trabalhadores mais antigos, acostumados ao uso do chapéu desde o início da vida no campo.

Há preocupação, inclusive, com a possibilidade de perda de mão de obra, já que parte dos trabalhadores demonstra resistência em se adaptar às novas exigências de segurança. Para muitos empregadores, o desafio não é apenas cumprir a lei, mas promover uma mudança gradual de cultura, sem comprometer a operação da fazenda.

Capacete é EPI e deve ter Certificado de Aprovação

Pela NR-31, o capacete é classificado como Equipamento de Proteção Individual e deve:

  • Ser fornecido gratuitamente pelo empregador;
  • Possuir Certificado de Aprovação (CA) válido;
  • Ser adequado ao risco da atividade exercida;
  • Ter seu uso orientado, treinado e fiscalizado.

Além disso, cabe ao trabalhador utilizar corretamente o equipamento, zelar por sua conservação e comunicar danos ou falhas que comprometam a segurança.

Descumprir a NR-31 não é opção

Ainda que o impasse cultural exista, técnicos são categóricos ao afirmar que descumprir a NR-31 não é uma alternativa viável, já que se trata de legislação trabalhista em vigor. O não cumprimento pode resultar em multas, interdições, responsabilização jurídica em acidentes de trabalho e prejuízos financeiros à propriedade.

Mais do que obrigação legal, a norma é vista como instrumento estratégico, pois reduz afastamentos, custos com indenizações e melhora a imagem da atividade rural em termos de compliance e responsabilidade social.

O que dizem produtores e técnicos

Enquanto produtores rurais apontam a resistência cultural como um dos maiores desafios da NR-31, especialmente entre trabalhadores mais experientes, técnicos em segurança do trabalho reforçam que a legislação não abre margem para flexibilização quando há risco à vida.

Segundo esses especialistas, o capacete é EPI obrigatório sempre que a atividade oferecer risco à cabeça, e a responsabilidade legal permanece com o empregador, mesmo quando o trabalhador se recusa a utilizá-lo. Eles destacam ainda que o endurecimento das exigências ocorreu após acidentes graves e fatais, o que levou o poder público a intensificar a fiscalização no meio rural.

Ambos os lados reconhecem que o caminho passa por treinamento, conscientização e mudança gradual de cultura, conciliando tradição, segurança e cumprimento da lei.

Segurança acima da tradição

A substituição do chapéu pelo capacete em determinadas atividades não representa o fim da identidade do campo, mas sim uma adaptação necessária à realidade atual. A NR-31 deixa claro que preservar vidas e garantir condições seguras de trabalho é prioridade absoluta, e que tradição e segurança precisam caminhar juntas para o futuro da atividade rural brasileira.

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