Mais de 600 famílias no Acre terão de devolver valores do Auxílio Emergencial recebidos indevidamente

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) iniciou, desde março de 2025, o processo de notificação de cidadãos que receberam o Auxílio Emergencial de forma indevida durante a pandemia de Covid-19. No Acre, 648 famílias foram identificadas com pendências e deverão devolver ao governo federal um total de R$ 1.657.788,00. Em todo o país, mais de 177 mil famílias estão nessa situação, o que representa aproximadamente R$ 478,8 milhões a serem restituídos aos cofres públicos.

As notificações estão sendo enviadas por canais oficiais — SMS, e-mail, aplicativo Notifica e o sistema Vejae, acessível pelo portal Gov.br. Segundo o MDS, as cobranças priorizam pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme o Decreto nº 10.990/2022. A devolução é obrigatória apenas para quem foi formalmente notificado pelo governo federal.

Entre as principais irregularidades detectadas estão casos de emprego formal ativo durante o recebimento do benefício, acúmulo com outros auxílios como o BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), renda familiar acima do limite permitido e pagamentos duplicados. Também foram identificadas famílias em que mais de duas pessoas receberam o auxílio simultaneamente, o que contraria as regras do programa.

No Acre, embora o número de notificações seja pequeno em relação ao total nacional, os casos chamam atenção pelo uso indevido de recursos que deveriam atender famílias em situação de vulnerabilidade. O MDS afirma que a medida busca corrigir distorções e garantir a correta destinação dos valores públicos. “Nosso objetivo é assegurar que o benefício chegue a quem realmente precisa”, destacou o órgão em nota.

Estão isentas de devolução as pessoas em situação de maior vulnerabilidade social — beneficiários do Bolsa Família, inscritos no CadÚnico, ou quem recebeu menos de R$ 1.800 no total. Também ficam dispensadas as famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal total de até três salários mínimos. Para os casos em que o ressarcimento é devido, o prazo de regularização é de até 60 dias após a notificação, podendo o pagamento ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem juros ou multa.

A diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, reforça que todo o processo de devolução deve ser feito exclusivamente pelo sistema Vejae, que integra a plataforma PagTesouro. O pagamento pode ser feito por PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU Simples). O sistema também garante o direito à defesa, permitindo que o cidadão apresente justificativas ou recursos administrativos. Caso o pedido seja indeferido, há um prazo adicional de 45 dias para o pagamento.

Quem não regularizar a situação poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e em órgãos de proteção ao crédito. O MDS alerta ainda para golpes virtuais, lembrando que o governo não envia links ou boletos por WhatsApp, e-mail ou SMS. Todas as informações e procedimentos devem ser realizados somente pelos canais oficiais do Gov.br.

Cidadãos podem consultar sua situação diretamente no sistema Vejae, disponível desde 6 de março de 2025, utilizando o CPF e senha Gov.br. Dúvidas e orientações adicionais podem ser obtidas no site do MDS ou pela Ouvidoria do Fala.BR, reforçando o compromisso do governo com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.

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