Tribunal rejeitou apelações das defesas e manteve penas por peculato-furto envolvendo carnes retiradas de quartel no Rio.
O Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou as apelações apresentadas pelas defesas de um aspirante e de um cabo do Exército condenados pelo desvio de 36 caixas de carnes nobres de um quartel no Rio de Janeiro. As penas foram mantidas em cinco anos e quatro meses de reclusão para o aspirante e três anos para o cabo.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, os dois integravam o 1º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola) e teriam furtado picanha, contrafilé e alcatra avaliados em R$ 22.328,82. O crime ocorreu na noite de 13 de janeiro de 2019, quando os militares esvaziaram a câmara frigorífica da unidade localizada na Vila Militar, na Zona Oeste do Rio.
As investigações apontaram que o aspirante, na função de Oficial de Dia, utilizou a posição para acessar o local sem levantar suspeitas. As carnes foram colocadas em dois veículos particulares e levadas até um depósito de bebidas na comunidade da Vila Kennedy. Um soldado relatou ter sido coagido a conduzir um dos automóveis sob ameaça de sofrer sanções administrativas.
Na primeira instância da Justiça Militar da União, os réus foram condenados por peculato-furto. As defesas alegaram nulidade do processo por ausência de Acordo de Não Persecução Penal e pediram absolvição por insuficiência de provas, mas os ministros do STM entenderam que o conjunto probatório era consistente e mantiveram integralmente a sentença.


