O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido feito por deputados de oposição para suspender o projeto de lei do Programa Parceiro na Escola na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). O texto foi aprovado em duas sessões realizadas de forma híbrida e sancionado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD).
O pedido foi assinado pelo deputado estadual Requião Filho (PT) e mais sete parlamentares. No recurso, o pedido feito ao ministro do STF era de suspensão da tramitação do projeto até que fosse juntada ao texto uma estimativa de impacto financeiro-orçamentário pela Comissão de Finanças da Alep.
Marques abre sua decisão apontando que a reclamação apresentada é “manifestamente incabível”. De acordo com o ministro, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade apresentadas pelos deputados como base para o recurso só têm efeito sobre os demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública, direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
“O dispositivo constitucional, como se vê, exclui o Poder Legislativo no exercício de sua função típica, relacionada à produção normativa, do alcance dos pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal em matéria de controle concentrado de normas”, explicou.
Marques segue, apontando que o recurso destina-se exclusivamente à preservação da competência do STF e garantia de autoridade de suas decisões. “Sendo assim, esta ação não se mostra o instrumento jurídico adequado para questionar a regularidade formal de processo legislativo”, completou o ministro, negando provimento ao recurso.