Motta diz que Câmara pretende dar ‘tramitação mais rápida possível’ ao acordo Mercosul-UE

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), comemorou nas redes sociais a assinatura do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia (UE) neste sábado, 17, em Assunção, no Paraguai. “Com esta iniciativa, comprovamos a força da diplomacia, do diálogo e da cooperação, que devem ser sempre os pilares das relações entre os países. Ao criar uma das maiores áreas de livre comércio do mundo, o Acordo abre oportunidades para mais crescimento, mais renda, mais emprego, mais investimentos e mais trocas de novas tecnologias”, escreveu Motta, no X.

O presidente da Câmara afirmou, ainda, que a Casa dará celeridade à tramitação do acordo. “Pretendemos dar ao acordo a tramitação mais rápida possível na Câmara dos Deputados, para que ele possa entrar em vigor o quanto antes e, assim, começar a repartir seus frutos a todos os participantes”, disse Motta.

O acordo entre Mercosul e UE tem a possibilidade de vigência bilateral se aprovado e ratificado pelo Parlamento Europeu e pelo Congresso Nacional.

Confira os principais pontos do acordo:

1. Eliminação de tarifas alfandegárias

Redução gradual de tarifas sobre a maior parte dos bens e serviços;
Mercosul: zerará tarifas sobre 91% dos bens europeus em até 15 anos;
União Europeia: eliminará tarifas sobre 95% dos bens do Mercosul em até 12 anos.

2. Ganhos imediatos para a indústria

Tarifa zero desde o início para diversos produtos industriais.

– Setores beneficiados:

  • Máquinas e equipamentos;
  • Automóveis e autopeças;
  • Produtos químicos;
  • Aeronaves e equipamentos de transporte.

3. Acesso ampliado ao mercado europeu

Empresas do Mercosul ganham preferência em um mercado de alto poder aquisitivo;
UE tem PIB estimado em US$ 22 trilhões;
Comércio tende a ser mais previsível e com menos barreiras técnicas.

4. Cotas para produtos agrícolas sensíveis

Produtos como carne bovina, frango, arroz, mel, açúcar e etanol terão cotas de importação;
Acima dessas cotas, é cobrada tarifa;
Cotas crescem ao longo do tempo, com tarifas reduzidas, em vez de liberar entrada sem restrições;
Mecanismo busca evitar impactos abruptos sobre agricultores europeus;
Na UE, as cotas equivalem a 3% dos bens ou 5% do valor importado do Brasil;
No mercado brasileiro, chegam a 9% dos bens ou 8% do valor.

5. Salvaguardas agrícolas

UE poderá reintroduzir tarifas temporariamente se:

  • Importações crescerem acima de limites definidos;
  • Preços ficarem muito abaixo do mercado europeu;
  • Medida vale para cadeias consideradas sensíveis.

6. Compromissos ambientais obrigatórios

Produtos beneficiados pelo acordo não poderão estar ligados a desmatamento ilegal;
Cláusulas ambientais são vinculantes;
Possibilidade de suspensão do acordo em caso de violação do Acordo de Paris.

7. Regras sanitárias continuam rigorosas

UE não flexibiliza padrões sanitários e fitossanitários.
Produtos importados seguirão regras rígidas de segurança alimentar.

8. Comércio de serviços e investimentos

Redução de discriminação regulatória a investidores estrangeiros.

Avanços em setores como:

  • Serviços financeiros;
  • Telecomunicações;
  • Transporte;
  • Serviços empresariais.

9. Compras públicas

Empresas do Mercosul poderão disputar licitações públicas na UE;
Regras mais transparentes e previsíveis.

10. Proteção à propriedade intelectual

Reconhecimento de cerca de 350 indicações geográficas europeias;
Regras claras sobre marcas, patentes e direitos autorais.

11. Pequenas e médias empresas (PMEs)

Capítulo específico para PMEs;
Medidas de facilitação aduaneira e acesso à informação;
Redução de custos e burocracia para pequenos exportadores.

12. Impacto para o Brasil

Potencial de aumento das exportações, especialmente do agro e da indústria;
Maior integração a cadeias globais de valor;
Possível atração de investimentos estrangeiros no médio e longo prazo.

13. Próximos passos

Assinatura prevista para 17 de janeiro, no Paraguai;
Aprovação pelo Parlamento Europeu;
Ratificação nos Congressos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai;
Entrada em vigor apenas após conclusão de todos os trâmites;
Acordos que extrapolam política comercial precisam ser aprovados pelos parlamentos de cada país.

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