MPAC alinha fiscalização e expede recomendação para festas no carnaval

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, reuniu-se nesta quinta-feira (24) com representantes da Polícia Militar do Acre, Vigilância Sanitária Municipal de Rio Branco, Vigilância Sanitária Estadual e Fundseg, visando discutir e alinhar as ações de fiscalização durante os eventos e festas que ocorrerão na capital durante o período de carnaval, bem com coibir abusos e violações das restrições e protocolos sanitários previstos no Pacto Acre Sem Covid.

No encontro, o promotor de Justiça Ocimar Júnior destacou que, em razão das festas de fim de ano e maior circulação de pessoas, vem se desenhando um novo cenário epidemiológico, o que se verifica em razão do mês de janeiro de 2022 ter registrado o maior número de casos (12.876) desde o início da pandemia, representando um aumento de mais de 90% se comparado com o mesmo período de 2021 (6.847).

Além dessa tendência de alta, dados do Programa Nacional de Imunizações (PNI) apontam que aproximadamente 40% da população acreana encontra-se em risco por não ter completado o ciclo da vacinação, elevando, assim, a estimativa de possível hospitalização em caso de contaminação pela covid-19.

“O foco da reunião foi o compartilhamento de informações sobre os eventos e o fortalecimento da interlocução entre as instituições. Esse alinhamento permitirá uma atuação conjunta, efetiva e combativa para impedir situações irregulares e indesejáveis, com o possível rebaixamento futuro de nível na regional e, por consequência, imposição de medidas mais restritivas”, afirmou o promotor.

Recomendação: limite de pessoas e apresentação do comprovante de vacina

Diante das notícias de que eventos particulares estão sendo preparados, com divulgação em mídia e oferta de ingressos para os próximos dias, o MPAC também expediu uma recomendação aos organizadores. No documento, o MP recomenda a adoção de medidas para impedir público superior a 300 pessoas, com a limitação de capacidade em 50% do número de mesas contidas no ambiente externo e interno, além de distância linear mínima de 2,5 metros entre mesas.

Também recomenda a apresentação do comprovante de vacinação constando as duas doses ou dose única da vacina contra a Covid-19; o uso de máscaras e o respeito à capacidade máxima de pessoas pela área de circulação no local, bem como o distanciamento linear de dois metros entre as pessoas; e, no caso de apresentações de grupos musicais, a criação de uma barreira física de acrílico ou similar e distanciamento mínimo de quatro metros dos artistas em relação ao público.

Por fim, recomenda a garantia de livre acesso e inteira colaboração com os órgãos de fiscalização e, em caso de venda antecipada, que seja comunicado o quantitativo de e lotes disponibilizados e vendidos para o evento, encaminhando todo material comprobatório das informações prestadas ao Ministério Público, preferencialmente por meio de correio eletrônico (saúde@mpac.mp.br).

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