Mudança na lei do IPVA garante isenção retroativa para mais proprietários no Acre

A governadora do Acre, Mailza Assis Cameli (Progressistas), sancionou nesta quarta-feira (22) a Lei Complementar nº 524, de 20 de julho de 2026, que altera a legislação estadual sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A nova norma modifica dispositivos da Lei Complementar nº 483, de dezembro de 2024, ampliando as hipóteses em que a isenção do imposto poderá ser concedida com efeito retroativo.

Pelas novas regras, o benefício poderá alcançar o exercício anterior nos casos de aquisição de veículos com faturamento direto da fabricante ao consumidor final, desde que a nota fiscal eletrônica tenha sido emitida no fim de um ano e a entrega do veículo ocorra apenas no exercício seguinte. A medida busca evitar prejuízos aos contribuintes em situações em que a entrega do automóvel ocorre após a mudança de exercício fiscal.

A legislação também passa a contemplar os casos em que o pedido de renovação de licença, permissão, credencial de tráfego, transporte ou documento equivalente seja protocolado no final do ano, mas a renovação efetiva aconteça apenas no exercício seguinte. Além disso, a lei autoriza a concessão da isenção retroativa em outras situações, desde que o interessado abra processo administrativo e apresente documentação que comprove o direito ao benefício.

O texto estabelece que a retroatividade ficará limitada ao exercício da emissão da nota fiscal eletrônica, à data do protocolo do pedido de renovação da licença ou credencial, ou à data de abertura do processo administrativo, conforme cada caso. Com a alteração, o governo busca adequar a legislação tributária a situações administrativas que podem impedir o reconhecimento imediato do direito à isenção do IPVA.

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