A governadora Mailza Assis (PP) sancionou nesta sexta-feira (14) a lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão. A medida estabelece que a carga tributária efetiva resulte em 7% sobre o valor da operação, quando destinada a contribuinte do imposto.
Segundo Mailza, a mudança tem como objetivo fortalecer a cadeia produtiva do café no Acre, especialmente a produção de conilon, considerada uma atividade com potencial de expansão econômica e geração de emprego e renda. A medida também busca ampliar o mercado para a produção local e estimular novos investimentos no setor.
A expectativa do governo é que a medida contribua para acelerar o crescimento anual da produção de café no estado para além de 10%, consolidando a atividade como um dos vetores de desenvolvimento econômico regional. A redução da carga tributária pretende melhorar as condições de comercialização do produto acreano em outros estados.
A aprovação e sanção da lei também atende a uma cobrança feita pelo deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB). O parlamentar destacou que o Acre é signatário do Convênio ICMS nº 17, de 27 de janeiro de 2026, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que autoriza os estados a concederem o benefício fiscal para as operações com café conilon.


