Uma resolução aprovada no final de 2022 pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Cemaf) do Acre define como critérios para emissão da licença para empreendimentos agropecuários e agrossilvipastoris o impacto ambiental da atividade e indicativos do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) do Estado sobre o potencial de uso da terra. As mudanças objetivam conferir maior agilidade ao processo e contribuir para uma produção mais sustentável.
A proposta da nova norma se baseou em pesquisa sobre o potencial de poluição e degradação ambiental de atividades produtivas predominantes no Acre e teve como subsídio um estudo da Embrapa. A pesquisa avaliou aspectos como os limites territoriais para áreas de reserva legal e de preservação permanente, sítios arqueológicos e territórios protegidos e considerou o potencial de adoção de tecnologias sustentáveis no processo de produção.
Os resultados permitiram reunir as atividades produtivas, passíveis de licenciamento, em 19 tipologias classificadas de acordo com o grau de impacto ambiental.
“Na norma anterior, o principal parâmetro para emissão da licença ambiental era o tamanho da propriedade rural. Essa análise quantitativa, com ênfase no porte do empreendimento, desconsiderava o risco de danos ao meio ambiente que determinadas atividades rurais oferecem, independente da extensão da área que ocupam. A revisão e alteração dos critérios possibilitou criar mecanismos que permitem determinar o grau de impacto ambiental do negócio rural, de acordo com o tipo e com a forma como são conduzidos”, disse, em nota, Judson Valentim, pesquisador da Embrapa Acre e coordenador do estudo.
Valentim destaca que, quando alinhados a preceitos conservacionistas e às boas práticas de produção agropecuária, tanto pequenos negócios como grandes empreendimentos rurais podem ser sustentáveis e lucrativos.
Critérios técnicos
A secretária de Meio Ambiente e das Políticas Indígenas do Acre, Paola Daniel, disse que a ausência de critérios técnicos como reguladores do licenciamento ambiental dificultava o trabalho do órgão licenciador e fragilizava o processo, com prejuízos para o produtor rural, que ficava sujeito a questionamentos por parte das instituições de controle.
“Com a nova resolução, reduzimos de 60 para 30 dias o prazo para análise e resposta conclusiva quanto à aprovação de documentos e projetos submetidos ao órgão licenciador. Ao simplificar procedimentos, eliminamos a necessidade de informações que já constam em bancos de dados oficiais e isso ajuda a desburocratizar o processo de licenciamento e evita despesas desnecessárias ou inviáveis para os produtores,” afirma Paola.
A licença ambiental credencia o empreendimento rural como iniciativa ambientalmente adequada e possibilita o acesso dos produtores a financiamentos junto a instituições de crédito rural. Segundo a Embrapa, o Acre é o único Estado a adotar parâmetros técnico-científicos fornecidos pelo Zoneamento Ecológico-Econômico para o licenciamento das atividades agropecuárias.
Nas terras de jurisprudência federal como áreas indígenas e reservas extrativistas, a responsabilidade pela concessão da licença ambiental necessária para o desenvolvimento de atividades agropecuárias comerciais é do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama).
Já nas terras geridas pelo Estado, o licenciamento é feito pelo Instituto de Meio Ambiente (Imac), que também fiscaliza o cumprimento de aspectos ambientais por empreendimentos rurais.