Nova regra garante pagamento a vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram a Portaria Conjunta nº 48, que regulamenta o pagamento do Benefício de Afastamento Protetivo, destinado a mulheres seguradas da Previdência Social que precisarem se afastar do trabalho em razão de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (9).

De acordo com a regulamentação, terão direito ao benefício as seguradas de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que forem afastadas do trabalho por determinação judicial no âmbito criminal. Para solicitar o pagamento, será necessário apresentar a decisão judicial que estabeleceu o afastamento e comprovar a condição de segurada na data indicada para o início da medida ou, caso essa informação não conste, na data da decisão.

A nova regra estabelece procedimentos administrativos para a concessão do benefício, sem exigir que a mulher entre com uma ação judicial específica contra o INSS. Também dispensa a realização de perícia médica e o cumprimento de período de carência. A decisão judicial que determina o afastamento será suficiente para a análise do pedido, uma vez que a necessidade da medida já terá sido avaliada pela Justiça.

O valor será calculado com base nos critérios utilizados para o Benefício por Incapacidade Temporária, considerando a média das contribuições da segurada. O pagamento terá como piso o salário mínimo e como teto o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social, informado em R$ 8.475,55. O benefício poderá ser pago por até seis meses, respeitando o período de afastamento estabelecido pela decisão judicial. Caso o juiz não determine uma duração específica, será considerado o prazo máximo.

A responsabilidade pelo pagamento varia conforme a categoria profissional. Para trabalhadoras com vínculo de emprego, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador, e o INSS assumirá a partir do 16º dia. Para as demais categorias abrangidas, como empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o instituto custeará integralmente o benefício desde a data definida para o início do afastamento.

O pedido deverá ser feito pela própria segurada por meio dos canais oficiais do INSS, incluindo o aplicativo ou site Meu INSS e a Central telefônica 135. A medida busca oferecer uma alternativa para mulheres que precisam interromper temporariamente suas atividades profissionais para preservar a própria segurança, sem ficarem desamparadas financeiramente durante o período de afastamento.

Mulheres que não são seguradas da Previdência Social poderão ter acesso a benefício assistencial, custeado pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme determinação judicial. A concessão seguirá as condições aplicáveis a essa modalidade de assistência.

A Lei Maria da Penha já previa a possibilidade de afastamento do trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício, quando necessário para proteger a mulher em situação de violência doméstica. No entanto, havia dúvidas sobre quem deveria arcar com a remuneração durante esse período. A regulamentação busca esclarecer a responsabilidade pelos pagamentos e reduzir a necessidade de escolher entre a própria segurança e o sustento financeiro.

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