Antônio Menezes teve ordens suspensas após anunciar filiação ao PT e pré-candidatura, decisão baseada no Código de Direito Canônico.
A Diocese de Rio Branco afastou o padre Antônio Menezes, de Xapuri, depois que o sacerdote se filiou ao PT e anunciou pré-candidatura a deputado estadual. A decisão foi divulgada neste sábado (29) pelo bispo dom Joaquín Pertíñez, que classificou o ato como incompatível com as normas da Igreja Católica. Menezes é conhecido por sua atuação comunitária e já havia sido afastado anteriormente ao disputar a vice-prefeitura de Xapuri.
A filiação ocorreu durante um evento em Xapuri, terra de Chico Mendes, com a presença de dirigentes petistas como Edinho Silva, Jorge Viana, André Kamai, além do ambientalista Raimundo Mendes e do ex-prefeito Bira Vasconcelos. Segundo o bispo, a escolha do padre por assumir um vínculo partidário e buscar um cargo eletivo viola diretamente o Código de Direito Canônico, que proíbe clérigos de participar de disputas políticas.
Ao anunciar a suspensão, a Diocese afirmou que Menezes está impedido de celebrar missas, realizar sacramentos ou participar de atos religiosos como sacerdote. A única exceção é o atendimento de fiéis em risco de morte. Também foi proibido de usar redes sociais ou grupos ligados à Diocese para qualquer manifestação de cunho eleitoral.
A decisão ocorre no contexto histórico da rígida posição da Igreja em relação ao comunismo e atividades político-partidárias. Há 75 anos, o Vaticano decretou a excomunhão automática de quem aderisse ou promovesse a doutrina comunista, reforçando que tais ideias eram consideradas materialistas e anticristãs. O documento, aprovado por Pio XII e divulgado em 1949, proibiu filiação, apoio, leitura e divulgação de materiais comunistas, determinando que seus defensores incorriam em excomunhão reservada à Santa Sé.
COMUNICADO A TODA A DIOCESE DE RIO BRANCO
Eu, dom Joaquín Pertíñez, bispo da Diocese de Rio Branco, venho por meio destas letras comunicar que, o Pe. Antônio Menezes, presbítero desta Diocese de Rio Branco, de livre e espontânea vontade, escolheu o caminho da filiação partidária e uma pretendida candidatura a um cargo político no nosso Estado do Acre.
Por isso, pela participação partidária, concorrendo também a uma candidatura política e, seguindo as normas do Código de Direito Canônico, que todos devemos obedecer, decido suspender o USO DE ORDENS por tempo indeterminado, como presbítero, nesta Diocese de Rio Branco (Código de Direito Canônico, cânon 285, 3).
Fica, portanto, proibido de presidir ou administrar qualquer sacramento (missa, batismo, confissão, matrimônio), a não ser o que lhe faculta o Direito, como o atendimento de fiéis que se encontram em perigo de morte (cf. cânon 976), assim como participar de qualquer ato religioso como presbítero.
Igualmente também fica proibido de fazer qualquer postagem, em redes sociais, em grupos pertencentes à Diocese, sejam da categoria que forem, promovendo qualquer tipo de campanha política.
Ele já sabe, por experiência própria, que nossa Igreja, a quem disse servir, não permite esse posicionamento pessoal, nem partidário e, menos ainda, como candidato a um cargo político.
Procurem todos cumprir o que acima comunicamos para o bem de todos e de nossa Santa Igreja.
Deus abençoe a todos!


