Em meio a polêmicas sobre os possíveis efeitos colaterais de vacinas anticoronavírus, a imunização de crianças de 5 a 11 anos contra a covid-19 já começou. Segundo orientação do Ministério da Saúde, a vacinação contra a doença não é obrigatória — seja para adultos ou crianças. No entanto, a controvérsia em torno da imunização infantil preocupa as famílias. Diante de tantas incertezas veio a discussão: pais que não vacinarem os filhos podem perder a guarda dos pequenos? Em entrevista a Revista Oeste, o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, Sandres Sponholz, afirmou que não.
De acordo com Sponholz, o parágrafo primeiro do artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define: é obrigatória a vacinação de crianças em casos recomendados por autoridades de saúde. “Essa autoridade é do Ministério da Saúde”, disse o especialista, ao mencionar o artigo terceiro da Lei 6.259/75, que estabelece a competência do órgão do Poder Executivo na vacinação.
O promotor ressalta que a pasta não incluiu as vacinas pediátricas contra o novo coronavírus no Plano Nacional de Imunização, que tem um calendário básico listando os imunizantes que as crianças têm de tomar por lei. Dessa forma, as vacinas contra a covid-19 para crianças não são obrigatórias.
Na avaliação do promotor, os pais têm o direito de zelar pela segurança dos filhos. Portanto, isso inclui prevenir que, no futuro, as crianças possam ter reações colaterais adversas de um produto ainda em estudo. Sponholz ressaltou que as mais recentes pesquisas sobre a pandemia informam que a morte de crianças pelo novo coronavírus é baixa, outro argumento para os pais.
A juíza Ludmila Lins Grilo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, vai na mesma linha. Em uma postagem no Instagram, a magistrada endossa o que pensa o promotor e acrescenta que não cabe ao Conselho Tutelar, prefeitos, delegados, entre outros agentes públicos, avançarem contra famílias que optem por não vacinarem os filhos. Para ela, trata-se de “abuso de autoridade”.