Ministro do STF defende que tema deve ser debatido no Congresso e critica criação de “direito constitucional ao aborto” pela via judicial.
Nesta sexta-feira, 24, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a decisão de Luís Roberto Barroso que havia autorizado enfermeiros e técnicos de enfermagem a realizarem abortos nos casos permitidos por lei. O voto foi apresentado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.207, ação proposta pelo Psol.
Barroso, em decisão liminar, havia estendido a autorização do procedimento a outras categorias da área da saúde, além de suspender processos e decisões que impedissem a prática. No entanto, Fux afirmou que o Supremo não pode “criar um direito constitucional ao aborto pela via judicial”, sustentando que a discussão deve ser travada no Parlamento, como determina a Constituição.
“A pretensão das requerentes de criar um direito constitucional ao aborto pela via judicial é inegavelmente antidemocrática”, escreveu o ministro. “Atropela a decisão consciente do constituinte originário de deixar a matéria no âmbito da discricionariedade do Congresso Nacional.”
Fux também classificou como “contrassenso” a autorização para que enfermeiros realizem o procedimento, lembrando que, pela legislação vigente, apenas médicos têm competência para determinar se um caso se enquadra nas exceções penais. Ele criticou ainda a dispensa de registro policial em casos de estupro, medida incluída na liminar de Barroso.
Segundo o ministro, essa flexibilização “transforma as limitações legais ao abortamento em um nada jurídico” e equivale à “revogação dos crimes previstos nos artigos 124 a 126 do Código Penal sem a devida deliberação pelo Congresso”. Fux concluiu destacando que a liminar traz “risco de eliminar vidas humanas durante a fase gestacional fora dos parâmetros democraticamente estabelecidos pelo legislador”.



