Um operador de produção de uma empresa automotiva foi demitido por justa causa após apresentar 88 atestados médicos ao longo de 2025 e ser flagrado exercendo atividades como pastor durante os períodos de afastamento. A decisão foi tomada pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, na região metropolitana de São Paulo. O trabalhador contestou a dispensa e alegou que a empresa violou seu direito à liberdade religiosa.
Segundo o caso, os documentos médicos recomendavam repouso, afastamento das atividades profissionais e restrições a esforços físicos. Apesar das orientações, o funcionário teria participado de cultos, celebrações e encontros religiosos enquanto estava afastado do emprego. A empresa sustentou que a demissão não teve relação com a religião do trabalhador, mas com o descumprimento de obrigações profissionais.
Na ação judicial, o operador afirmou que a empresa teria fabricado uma falta grave para justificar a demissão. Ele também alegou possuir estabilidade no emprego prevista em acordo coletivo e argumentou que seus afastamentos estavam relacionados às condições de trabalho após retornar de um período de afastamento previdenciário. Segundo ele, houve mudança de função e suas limitações físicas não teriam sido devidamente consideradas.
Ao analisar o processo, a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt entendeu que a conduta atribuída ao trabalhador caracterizou falta grave e comprometeu a confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício. A decisão considerou as atividades exercidas durante os afastamentos médicos como parte da análise sobre a validade da justa causa.
A magistrada também observou que, embora a atuação como pastor não configure necessariamente vínculo empregatício com uma igreja, líderes religiosos podem receber valores destinados ao próprio sustento, conhecidos como prebenda pastoral. Esse aspecto foi considerado na avaliação sobre a possibilidade de vantagem econômica decorrente da atividade religiosa.
A Justiça rejeitou os pedidos de reintegração ao emprego e de pagamento das verbas referentes ao período de afastamento. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso. O caso envolve a avaliação das circunstâncias específicas dos afastamentos e da conduta atribuída ao funcionário, não uma proibição geral ao exercício de atividades religiosas por trabalhadores afastados por motivo de saúde.



