Sistema e-Financeira permite à Receita Federal comparar movimentações bancárias com rendimentos declarados e identificar inconsistências.
A Receita Federal do Brasil passou a intensificar o cruzamento de dados financeiros, incluindo movimentações via Pix, com as informações declaradas no Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-calendário 2025. O avanço é resultado da digitalização dos meios de pagamento e do uso de sistemas automatizados capazes de identificar divergências entre renda declarada e fluxo financeiro.
O monitoramento ocorre por meio da e-Financeira, obrigação acessória regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015. Bancos, corretoras e instituições de pagamento são obrigados a informar à Receita a movimentação global dos clientes quando os valores ultrapassam R$ 2 mil mensais, no caso de pessoas físicas. Não se trata de análise manual de cada transação, mas de cruzamento automatizado de dados.
Se um contribuinte declara renda mensal de R$ 3 mil, mas recebe valores significativamente superiores via Pix de forma recorrente, o sistema pode apontar inconsistência e direcionar a declaração para a malha fina. Entre os principais fatores de risco estão omissão de receitas, variação patrimonial incompatível com a renda declarada, confusão entre contas de pessoa física e jurídica e movimentações atípicas.
Além disso, o ambiente regulatório atual conta com ferramentas de inteligência artificial e supercomputadores que processam bilhões de informações. O Pix, por ser rastreável, facilita a identificação de “riqueza oculta”, ou seja, recursos que aumentam o patrimônio do contribuinte sem a devida tributação.
A Receita reforça que o Pix não é tributado automaticamente; o que pode gerar imposto é a origem do recurso. Transferências entre contas da mesma titularidade, reembolsos e doações dentro dos limites legais não sofrem incidência de Imposto de Renda, mas devem ser corretamente declaradas quando exigido.


