O que muitos não sabem é que a poda e a retirada de árvores em áreas urbanas são práticas importantes que visam equilibrar a convivência entre o ambiente natural e as necessidades humanas, promover a saúde das árvores, prevenir danos a estruturas próximas e garantir a segurança pública.
De acordo com o secretário da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia), Carlos Nasserala, a poda adequada pode ajudar as árvores a crescerem de forma saudável, prevenir riscos de danos a propriedades e evitar interferências com a rede elétrica.
“A retirada de árvores em áreas urbanas é sempre cuidadosamente planejada e realizada apenas quando estritamente necessário, levando em consideração o impacto ambiental e a substituição por novas árvores. O equilíbrio entre a preservação da natureza e o desenvolvimento urbano é essencial para garantir um ambiente saudável e sustentável para as gerações futuras”, explicou.
E não é qualquer pessoa que pode podar ou retirar uma árvore em áreas urbanas. O secretário Nasserala deixa claro que o manejo de árvores precisa ser feito por profissionais capacitados.
“São pessoas que sabem o que estão fazendo, que compreendem a ecologia das árvores e sabem como realizar as intervenções de forma adequada, visando a saúde das árvores e a segurança das pessoas. É de fundamental importância buscar orientação profissional antes de realizar qualquer ação de poda ou retirada de árvores em áreas urbanas”, ressaltou.
Qual o procedimento para solicitar poda ou retirada de árvore?
A poda ou supressão (retirada) de uma árvore só pode ser realizada com autorização do Controle Ambiental da Semeia.
Segundo o diretor do Controle Ambiental, Welberlúcio D’ávila, é preciso ter muito cuidado com esse assunto, pois algumas pessoas tendem a se confundir e podem tirar uma árvore por estar em terreno particular, porém essa prática também precisa de autorização.
“Em áreas públicas somente a Semeia pode fazer a poda ou supressão, pois para isso temos uma avaliação técnica e pessoas capacitadas. Em área particular, o cidadão precisa entrar com o pedido de autorização. No Horto Florestal, assim explicamos todo o procedimento. Infelizmente existe retirada ou poda sem autorização, mas quando denunciam ocorre o auto de infração”, explicou.
A remoção de árvores ou a poda de árvores se torna uma ação preventiva e autorizada por lei, mas deve ser feito em casos como:
- Poda de árvores pode ser uma intervenção preventiva: quando árvores encobrem placas de sinalização, acidentes automobilísticos com vítimas fatais podem acontecer a qualquer momento. Se as árvores impedem a passagem em estradas, ou quando entram em contato com cercas e fios elétricos, também devem ser podadas ou cortadas.
- O corte de árvores doentes ou apodrecidas é necessário em caso de risco: quando as espécies são muito antigas ou estão sendo atacadas por pragas, podem ficar com as raízes enfraquecidas. O mesmo ocorre quando o tronco está bastante apodrecido.
- Nesses casos, quedas são possíveis, e podem danificar estruturas e veículos ou colocar a vida de pessoas em risco. Por isso, a remoção de árvores comprometidas ou o seu corte pode ser realmente necessária.
- A remoção em obras só pode ser feita com autorização municipal. Muitas construções de empreendimentos imobiliários ou reformas preveem a remoção de árvores. Porém, para que as espécies sejam removidas também deve haver autorização. Em geral, o projeto deve identificar exatamente quais as árvores serão atingidas. Pode haver a exigência de algum tipo de compensação ambiental, a exemplo do plantio de mudas nativas.
- A remoção de árvores que obstruem calçadas pode ser feita com autorização. A legislação brasileira também autoriza a remoção de árvores em alguns casos quando não existe risco iminente e mais grave. Exemplos ocorrem quando as árvores estão obstruindo calçadas ou terrenos. Porém, nesses casos, é preciso pedir autorização.